Aprovado em concurso público e devidamente investido em seu cargo, o servidor público passa a ser detentor de direitos e deveres, respondendo civil, penal e administrativamente por eventual exercício irregular de suas atribuições. Acerca desse tema, assinale a opção correta.
- A)Sendo imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado, o servidor tem o direito de negar publicidade aos atos oficiais, hipótese em que tal omissão, conforme legislação específica, não caracterizará ato de improbidade administrativa.
Certa: a Constituição admite restrição de publicidade quando ela for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, o que afasta, em princípio, a configuração de improbidade nessa hipótese.
- B)Durante processo administrativo disciplinar, a autoridade instauradora poderá, como medida cautelar, determinar o afastamento preventivo do servidor por período superior a trinta dias, com a suspensão parcial da remuneração.
Errada: o afastamento preventivo no PAD é cautelar, tem prazo legal limitado e não autoriza suspensão parcial da remuneração.
- C)É permitido ao servidor o uso de materiais de escritório da repartição para suas atividades regulares na função e para fins particulares ligados à educação e saúde.
Errada: o servidor não pode usar materiais da repartição para fins particulares, ainda que alegue finalidade ligada à educação ou saúde.
- D)É proibido ao servidor o exercício de mais de um cargo em comissão, ainda que provisoriamente.
Errada: a regra é vedar acumulação indevida, mas a assertiva generaliza de forma inadequada e trata como absoluta uma vedação que precisa ser lida conforme o regime jurídico aplicável.
- E)Absolvição criminal de servidor por falta de provas vincula a análise e decisão nas esferas civil e administrativa.
Errada: absolvição criminal por falta de provas não vincula automaticamente a esfera civil e administrativa; a vinculação ocorre apenas em situações específicas.
Gabarito: A
A questão mistura deveres do servidor, publicidade dos atos e as consequências do exercício irregular da função. A regra geral é simples: a Administração deve agir com publicidade, porque isso permite controle social e transparência. Mas a própria Constituição abre uma exceção importante: quando a publicidade for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, o sigilo pode ser admitido (CF, art. 5º, XXXIII). Ou seja, nem todo ato precisa ser jogado no balcão da praça pública com holofote e megafone. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reflete exatamente essa exceção constitucional: em situações em que a segurança coletiva ou estatal realmente justificar, o servidor pode restringir a publicidade do ato oficial. Nesses casos, a omissão não configura automaticamente improbidade administrativa, porque a conduta encontra amparo legal e constitucional, especialmente à luz do princípio da legalidade e da disciplina de acesso à informação. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos de prova. A banca gosta de trocar o prazo, inventar suspensão de remuneração, ampliar permissões de uso de bens públicos ou transformar absolvição penal em passe livre para tudo. Em regra, isso não cola. Por exemplo, no processo administrativo disciplinar, o afastamento preventivo é cautelar e não implica suspensão da remuneração, e a absolvição criminal só repercute nas esferas civil e administrativa em hipóteses específicas, como quando se reconhece a inexistência do fato ou a negativa de autoria. Resumo de ouro: publicidade é a regra, sigilo é exceção. Quando a própria Constituição autoriza a restrição, não há ilicitude automática nem improbidade por si só.