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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Aprovado em concurso público e devidamente investido em seu cargo, o servidor público passa a ser detentor de direitos e deveres, respondendo civil, penal e administrativamente por eventual exercício irregular de suas atribuições. Acerca desse tema, assinale a opção correta.

Gabarito: A

A questão mistura deveres do servidor, publicidade dos atos e as consequências do exercício irregular da função. A regra geral é simples: a Administração deve agir com publicidade, porque isso permite controle social e transparência. Mas a própria Constituição abre uma exceção importante: quando a publicidade for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, o sigilo pode ser admitido (CF, art. 5º, XXXIII). Ou seja, nem todo ato precisa ser jogado no balcão da praça pública com holofote e megafone. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reflete exatamente essa exceção constitucional: em situações em que a segurança coletiva ou estatal realmente justificar, o servidor pode restringir a publicidade do ato oficial. Nesses casos, a omissão não configura automaticamente improbidade administrativa, porque a conduta encontra amparo legal e constitucional, especialmente à luz do princípio da legalidade e da disciplina de acesso à informação. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos de prova. A banca gosta de trocar o prazo, inventar suspensão de remuneração, ampliar permissões de uso de bens públicos ou transformar absolvição penal em passe livre para tudo. Em regra, isso não cola. Por exemplo, no processo administrativo disciplinar, o afastamento preventivo é cautelar e não implica suspensão da remuneração, e a absolvição criminal só repercute nas esferas civil e administrativa em hipóteses específicas, como quando se reconhece a inexistência do fato ou a negativa de autoria. Resumo de ouro: publicidade é a regra, sigilo é exceção. Quando a própria Constituição autoriza a restrição, não há ilicitude automática nem improbidade por si só.

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