Acerca do controle da atividade desempenhada pela administração pública, assinale a opção correta.
- A)O controle de legalidade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário revela-se incompatível com o princípio da separação dos Poderes.
Errada, porque o controle de legalidade pelo Judiciário é compatível com a separação dos Poderes, já que ele apenas assegura a conformidade do ato com a lei.
- B)O controle de mérito dos atos administrativos é atribuído exclusivamente ao Poder Judiciário.
Errada, porque o controle de mérito não é função exclusiva do Judiciário; em regra, ele não revisa conveniência e oportunidade do ato administrativo.
- C)O controle de legalidade dos atos administrativos pelo Poder Legislativo revela-se incompatível com o princípio da separação dos Poderes.
Errada, porque o Legislativo também pode exercer controle de legalidade em hipóteses constitucionais e legais, especialmente com auxílio dos tribunais de contas.
- D)O controle de legalidade dos atos administrativos é adstrito ao Poder Legislativo.
Errada, porque o controle de legalidade não fica só com o Legislativo; ele pode ser exercido pela própria Administração, pelo Judiciário e pelo controle externo previsto na Constituição.
- E)O controle de mérito dos atos administrativos cabe à própria administração pública.
Certa, porque o exame de mérito administrativo, ligado à conveniência e oportunidade, é realizado pela própria Administração Pública no exercício de sua discricionariedade.
Gabarito: E
Quando se fala em controle da atividade administrativa, vale separar duas ideias que a banca adora misturar: legalidade e mérito. O controle de legalidade verifica se o ato respeitou a lei, a Constituição e os princípios administrativos; esse controle pode ser interno, externo e até judicial, sem ferir a separação dos Poderes, porque o Judiciário não substitui a Administração, apenas corrige ilegalidades. Já o controle de mérito examina conveniência e oportunidade do ato, isto é, se era melhor fazer assim ou de outro jeito. Esse tipo de juízo pertence à própria Administração, dentro da sua discricionariedade, e não ao Judiciário, que não pode trocar a vontade administrativa pela dele. É por isso que o gabarito está na ideia de que o controle de mérito cabe à própria Administração Pública. Em linha com a doutrina clássica e com a jurisprudência consolidada, o Judiciário controla legalidade, mas não entra no mérito administrativo.