A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes, é denominada
- A)fundação pública.
Certa, porque descreve uma fundacao publica: entidade sem fins lucrativos, criada por autorizacao legislativa e voltada a atividade social de interesse publico.
- B)autarquia.
Errada, porque autarquia tem personalidade juridica de direito publico, e nao privado.
- C)sociedade de economia mista.
Errada, porque sociedade de economia mista tem finalidade empresarial e, em regra, visa lucro, com capital misto e forma de sociedade anonima.
- D)agência reguladora.
Errada, porque agencia reguladora e uma autarquia sob regime especial, nao uma fundacao de direito privado.
- E)empresa pública.
Errada, porque empresa publica tem personalidade juridica de direito privado, mas possui finalidade empresarial e nao e, em regra, sem fins lucrativos.
Gabarito: A
A questao mistura dois temas que caem muito em Direito Administrativo: descentralizacao e entidades da administracao indireta. Aqui, o ponto decisivo e identificar a entidade que tem personalidade juridica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por autorizacao legislativa e voltada a atividades de interesse social que nao precisam ser prestadas por um orgao publico diretamente. Isso descreve a fundacao publica de direito privado, que integra a administracao indireta e costuma aparecer quando o Estado quer atuar com mais flexibilidade, mas ainda sob controle estatal. A fundacao publica e uma pessoa juridica criada pelo Poder Publico para desempenhar atividades tipicamente nao lucrativas, como saude, educacao, pesquisa e assistencia. A Lei 13.303/2016 e a doutrina costumam tratar a estrutura em funcao do regime juridico, mas a ideia central da prova e esta: se a entidade e criada por autorizacao legislativa, tem finalidade social e nao visa lucro, a cara dela e de fundacao publica. Ja a expressao "autonomia administrativa, patrimonio proprio e custeio por recursos da Uniao e de outras fontes" reforca que nao estamos falando de orgao da administracao direta, e sim de entidade descentralizada. Em prova, sempre desconfie quando aparecerem caracteristicas de fundacao misturadas com palavras genericas de entidade estatal: a banca adora essa salada para ver se voce separa a roupa certa na gaveta certa. Portanto, o gabarito e a letra A, porque a descricao corresponde a fundacao publica, entidade da administracao indireta destinada ao desenvolvimento de atividades sem necessidade de execucao por orgaos ou entidades de direito publico, conforme a classificacao doutrinaria e a disciplina constitucional da administracao publica indireta.