Conforme previsão expressa na Lei n.º 14.133/2021, constitui hipótese de contratação direta por dispensa de licitação o(a)
- A)restauração de obras de arte e de bens de valor histórico
Incorreta. Restauracao de obras de arte e bens de valor historico aparece como serviço técnico especializado no art. 74, III, ligado a inexigibilidade, não como a dispensa cobrada.
- B)locação de imóvel.
Incorreta. A locação de imóvel cujas caracteristicas tornem necessária sua escolha e tratada como inexigibilidade.
- C)contratação de auditoria financeira.
Incorreta. Auditoria financeira e serviço técnico especializado previsto no art. 74, III, c, no regime de inexigibilidade quando presentes os requisitos legais.
- D)licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.
Correta. O art. 75, IV, d, preve dispensa para transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou exploracao de criação protegida nas contratacoes por ICT pública ou agencia de fomento.
- E)aperfeiçoamento de pessoal.
Incorreta. Aperfeicoamento de pessoal e serviço técnico especializado previsto no art. 74, III, f, relacionado a inexigibilidade.
Gabarito: D
Na Lei 14.133/2021, contratacao direta pode decorrer de inexigibilidade ou de dispensa, e as hipóteses não se confundem. O licenciamento de direito de uso ou de exploracao de criação protegida, em contratacoes por ICT pública ou agencia de fomento e com vantagem demonstrada para a Administração, e hipótese de dispensa de licitação. Já certos serviços técnicos especializados e a locação de imóvel aparecem no campo da inexigibilidade.