A administração pública concedeu licença a particular para construir uma escola em determinada área, após verificar que este cumprira com todas as exigências legais para tal. Considerando-se a situação hipotética apresentada, o ato administrativo concedido é
- A)normativo.
Errada, porque ato normativo cria regras gerais e abstratas, nao concede licenca individual a um particular.
- B)punitivo.
Errada, porque ato punitivo aplica sanção, o que nao acontece quando a Administracao apenas autoriza a construcao.
- C)ordinatório.
Errada, porque ato ordinatorio disciplina funcionamento interno da Administracao, e nao relaçao com particular para obra.
- D)negocial.
Certa, porque a licenca e um ato negocial, com pedido do interessado e efeitos favoraveis apos o cumprimento dos requisitos legais.
- E)enunciativo.
Errada, porque ato enunciativo apenas certifica ou atesta uma situacao, sem conceder o direito de construir.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é licenca para construir. Quando a Administração analisa o pedido, verifica os requisitos legais e autoriza o particular a praticar um ato que ele nao poderia exercer livremente sem essa permissao estatal. Isso caracteriza ato administrativo negocial, porque ha uma manifestacao de vontade da Administracao que, em regra, reconhece ou permite ao administrado exercer uma atividade em seu interesse, desde que cumpridas as exigencias legais. No caso, a licenca tem natureza vinculada: se os requisitos estao preenchidos, a Administracao deve conceder. Na classificacao tradicional dos atos administrativos, os atos negociais sao aqueles que dependem da provocacao do interessado e produzem efeitos juridicos favoraveis ao particular, como licenca, autorizacao, permissao e homologacao, conforme a classificacao doutrinaria classica de Hely Lopes Meirelles e a linha adotada em provas de concurso. A licenca e um bom exemplo porque nao pune, nao ordena internamente e nao serve para apenas declarar uma situacao preexistente. Por isso o gabarito e a letra D. A escola pode ate ser muito bonita, mas o ato que libera a construcao nao e decorativo nem disciplinar: ele apenas viabiliza juridicamente a atividade privada, depois de verificado o cumprimento da lei. Em linguagem de prova, a Administracao nao esta mandando, punindo ou apenas narrando fatos; ela esta consentindo, por ato negocial.