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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A respeito do poder regulamentar da administração pública, julgue os itens a seguir. I É permitido ao presidente da República editar regulamento sobre temática não prevista em lei, desde que verificada situação de relevância e urgência. II Compete exclusivamente ao Congresso Nacional sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. III Não está inserida no âmbito do poder regulamentar da administração pública a edição, pelo presidente da República, de decretos de intervenção, de estado de defesa e de estado de sítio. Assinale a opção correta.

Gabarito: E

O poder regulamentar é a faculdade de o chefe do Executivo expedir atos normativos para detalhar a lei e permitir sua fiel execução. Em regra, ele não cria direitos e obrigações “do zero”, porque isso caberia ao Legislativo. O regulamento serve para dar vida prática ao que a lei já trouxe. Pensa nele como o manual de uso da lei, e não como uma lei paralela. Por isso, o item I está errado: o presidente não pode editar regulamento sobre matéria sem previsão legal só porque há relevância e urgência. Essa lógica lembra medida provisória, não regulamento. O regulamento, por definição, depende de lei anterior e não pode inovar livremente na ordem jurídica. O item II está certo. A Constituição, no art. 49, V, atribui ao Congresso Nacional competência exclusiva para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Aqui a banca cobra o texto constitucional quase literalmente. O item III também está certo. Decretos de intervenção, de estado de defesa e de estado de sítio são atos de natureza constitucional, ligados a situações excepcionais, e não se confundem com o poder regulamentar. Por isso, o gabarito é a letra E: apenas os itens II e III estão corretos.

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