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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A administração pública deverá indicar os fundamentos de fato e de direito de suas decisões em observância ao princípio da

Gabarito: B

Quando a Administração toma uma decisão, ela não pode agir no modo “porque eu quis”. Ela precisa mostrar quais fatos levaram à decisão e qual base jurídica a sustenta. Isso é a ideia de motivação: a exposição dos fundamentos de fato e de direito do ato administrativo. No processo administrativo federal, a Lei 9.784/1999 reforça isso ao prever, no art. 50, que os atos administrativos devem ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, especialmente em várias situações relevantes. Esse dever de motivar é importante porque permite controle, transparência e defesa do administrado. Se a Administração aplica uma penalidade, nega um benefício ou anula um ato, não basta o resultado final: ela precisa explicar o caminho racional que levou até ali. Sem motivação, a decisão fica “muda” e, em regra, vulnerável. Por isso, o gabarito é a letra B. O enunciado fala exatamente em indicar os fundamentos de fato e de direito das decisões administrativas, que é a definição clássica de motivação. A doutrina de Direito Administrativo trata a motivação como requisito de validade e instrumento de controle do ato administrativo, e a jurisprudência também valoriza esse dever, principalmente quando a decisão afeta direitos do administrado. Cuidado para não confundir com legalidade, eficiência ou razoabilidade: todas são relevantes, mas nenhuma descreve essa obrigação de explicar a decisão. Aqui a palavra-chave é “fundamentos de fato e de direito”. Achou isso no enunciado? Pode marcar sem drama.

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