A administração pública deverá indicar os fundamentos de fato e de direito de suas decisões em observância ao princípio da
- A)vinculação.
Errada, porque vinculação é a sujeição da Administração à lei e ao interesse público, não o dever de expor os motivos da decisão.
- B)motivação.
Certa, porque motivação é justamente a indicação dos fundamentos de fato e de direito que sustentam o ato administrativo.
- C)eficiência.
Errada, porque eficiência trata de atuação com bons resultados e boa gestão, mas não é o princípio ligado à justificativa formal da decisão.
- D)especialidade.
Errada, porque especialidade se relaciona à atuação de entidades ou órgãos dentro das suas competências específicas, e não à fundamentação do ato.
- E)razoabilidade.
Errada, porque razoabilidade exige equilíbrio e coerência na atuação administrativa, mas não é o nome do dever de apresentar os motivos da decisão.
Gabarito: B
Quando a Administração toma uma decisão, ela não pode agir no modo “porque eu quis”. Ela precisa mostrar quais fatos levaram à decisão e qual base jurídica a sustenta. Isso é a ideia de motivação: a exposição dos fundamentos de fato e de direito do ato administrativo. No processo administrativo federal, a Lei 9.784/1999 reforça isso ao prever, no art. 50, que os atos administrativos devem ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, especialmente em várias situações relevantes. Esse dever de motivar é importante porque permite controle, transparência e defesa do administrado. Se a Administração aplica uma penalidade, nega um benefício ou anula um ato, não basta o resultado final: ela precisa explicar o caminho racional que levou até ali. Sem motivação, a decisão fica “muda” e, em regra, vulnerável. Por isso, o gabarito é a letra B. O enunciado fala exatamente em indicar os fundamentos de fato e de direito das decisões administrativas, que é a definição clássica de motivação. A doutrina de Direito Administrativo trata a motivação como requisito de validade e instrumento de controle do ato administrativo, e a jurisprudência também valoriza esse dever, principalmente quando a decisão afeta direitos do administrado. Cuidado para não confundir com legalidade, eficiência ou razoabilidade: todas são relevantes, mas nenhuma descreve essa obrigação de explicar a decisão. Aqui a palavra-chave é “fundamentos de fato e de direito”. Achou isso no enunciado? Pode marcar sem drama.