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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com o disposto no Decreto n.º 6.170/2007, é vedada a celebração de convênios

Gabarito: B

O Decreto n.º 6.170/2007 trouxe regras bem objetivas para a celebração de convênios com a Administração, especialmente quando a outra ponta é uma entidade privada sem fins lucrativos. A ideia é simples: o Estado não deve firmar ajuste com quem ainda não demonstrou atuação concreta na área do objeto conveniado. Não basta existir no papel, tem que mostrar histórico real de trabalho na matéria. Por isso, o decreto veda a celebração com entidade privada sem fins lucrativos que não comprove ter desenvolvido, nos últimos 3 anos, atividades referentes ao objeto do convênio. É uma exigência de experiência mínima, para evitar parceria com entidade sem capacidade comprovada de executar o que promete. Em prova, a banca adora trocar esse prazo ou inventar um prazo diferente para confundir você. A alternativa B está correta exatamente por reproduzir essa regra de forma fiel. As demais tentam embaralhar o prazo de atividade, o período de vigência do convênio e até o grau de parentesco do dirigente, mas não batem com o que o decreto realmente veda. Aqui, o segredo é lembrar: o foco está na comprovação prévia de atuação por 3 anos na matéria do convênio.

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