Maria trafegava em seu carro na Ponte Rio-Niterói, durante a manhã, a caminho do trabalho, sentido Rio de Janeiro, quando, em meio ao trânsito lento, foi surpreendida por uma viatura da polícia civil, que passou de forma brusca e acelerada ao lado de seu veículo, causando um leve abalroamento, que levou a motorista a colidir contra o veículo à sua frente, o que, afinal, causou graves danos a esses dois carros. Apesar do acidente e dos danos materiais aos dois veículos, não houve feridos. Após confeccionar a declaração de acidente de trânsito no site da Polícia Rodoviária Federal, Maria resolveu comparecer ao plantão da Corregedoria-Geral da Polícia Civil, para noticiar o ocorrido, tendo indicado o número da unidade policial inscrito na viatura, assim como o horário em que o abalroamento havia acontecido. Em sua apuração preliminar, a corregedoria identificou os policiais civis que estavam na viatura, assim como constatou que eles não se dirigiam a nenhuma diligência policial na ocasião, apenas buscavam fugir do engarrafamento. Após regular sindicância administrativa disciplinar, os policiais foram punidos. Ao tomar conhecimento do resultado da apuração da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, Maria decidiu ajuizar ação para obter do Estado reparação civil, tendo em vista os danos causados ao seu veículo. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta, com relação à responsabilidade civil dos servidores públicos.
- A)Maria deverá ajuizar ação de responsabilidade civil em desfavor do policial que conduzia a viatura quando do abalroamento, já que foi apurado, no procedimento disciplinar, que ele atuou com dolo ou culpa.
Errada, porque a vítima não deve ajuizar a ação diretamente contra o policial, já que a regra é responsabilizar o Estado perante terceiros.
- B)A ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado, não sendo possível a responsabilização civil do servidor que causou o dano, nem mesmo em ação de regresso.
Errada, porque o servidor pode sim ser responsabilizado em ação regressiva pelo Estado quando agir com dolo ou culpa.
- C)Cabe à vítima do dano a escolha do polo passivo da demanda, podendo ela ajuizar ação contra o servidor policial civil que causou o dano ou contra o Estado, ente político.
Errada, porque a vítima não tem livre escolha para processar diretamente o servidor; a ação indenizatória deve ser proposta contra o Estado ou a prestadora do serviço público.
- D)Ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou contra pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, em observância ao princípio da dupla garantia, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Certa, pois reflete o art. 37, § 6º, da CF e a teoria da dupla garantia: a vítima aciona o Estado e o agente responde regressivamente se houver dolo ou culpa.
- E)É cabível ação de regresso contra o agente responsável pelo dano somente nos casos de ato doloso.
Errada, porque a ação regressiva não depende apenas de dolo; também cabe quando o agente atuar com culpa.
Gabarito: D
A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva quando o dano é causado por agente público nessa qualidade, com base no art. 37, § 6º, da Constituição. Ou seja: a vítima não precisa provar dolo ou culpa do servidor para cobrar a indenização do Poder Público. Basta demonstrar conduta estatal, dano e nexo causal. Depois, se houver dolo ou culpa do agente, o Estado pode buscar o ressarcimento contra ele em ação de regresso. Aqui, a viatura da Polícia Civil causou o abalroamento enquanto estava em serviço, ainda que os policiais estivessem agindo de forma indevida, fugindo do congestionamento. Isso não afasta a responsabilidade objetiva do Estado perante a vítima, porque o dano decorreu de atuação de agente público no exercício da função. A apuração disciplinar e a punição dos policiais até ajudam a identificar o responsável, mas não mudam a legitimidade passiva principal da ação indenizatória. O ponto-chave é a chamada dupla garantia: a vítima pode cobrar do Estado, e o agente só entra no radar da ação regressiva depois, se comprovados dolo ou culpa. Essa é a leitura consolidada na jurisprudência do STF. Então, a alternativa correta é a que afirma que a ação deve ser ajuizada contra o Estado ou contra a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, ficando o autor do ato fora do polo passivo da ação indenizatória inicial. Em resumo: para a vítima, o caminho é direto contra o ente público; para o servidor, a conta só chega depois, em regresso, se houver dolo ou culpa.