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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Os princípios constitucionais do direito administrativo

Gabarito: B

Os princípios constitucionais do Direito Administrativo não são enfeite de manual: eles realmente orientam a atuação da Administração e podem fundamentar decisões mesmo quando a lei não traz uma solução expressa para o caso. Isso acontece porque a Constituição ocupa o centro do sistema e os princípios ajudam a preencher lacunas, interpretar regras e controlar a atividade administrativa, sempre dentro da legalidade e da própria Constituição. No tema do nepotismo, por exemplo, a Administração foi levada a reconhecer uma vedação que não estava escrita de forma detalhada em lei ordinária. O CNJ, no exercício de sua função constitucional de controle administrativo do Judiciário, consolidou entendimento com base nos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, o que depois foi reforçado pelo STF na Súmula Vinculante 13. Ou seja: o princípio, em certos casos, pode sim sustentar uma decisão administrativa sem depender de uma lei específica para cada detalhe. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela acerta ao afirmar que os princípios constitucionais podem justificar decisões administrativas sem a intermediação da lei, exatamente como ocorreu na discussão sobre nepotismo. A ideia aqui não é agir contra a lei, mas agir diretamente com base na Constituição quando o princípio já fornece a solução jurídica adequada. As demais alternativas caem em armadilhas clássicas: ou tratam os princípios como se fossem meros enfeites sem força vinculante, ou como se o art. 37 fosse uma lista fechada, ou ainda confundem princípio com algo que não gera comando normativo. Em prova, lembre-se: princípio constitucional não é sugestão educada, é norma jurídica de verdade.

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