A respeito dos poderes e deveres da administração pública, assinale a opção correta.
- A)O dever de probidade restringe-se ao dever de observar a licitude dos atos da administração e de seus administrados.
Errada: o dever de probidade é mais amplo do que simples licitude, pois envolve honestidade, lealdade, moralidade e boa-fé na atuação administrativa.
- B)A hierarquia permite que o poder disciplinar sujeite os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público à disciplina interna da instituição.
Errada: a hierarquia não alcança, como regra, os membros do Judiciário e do Ministério Público, que possuem autonomia funcional e não se submetem à disciplina hierárquica administrativa.
- C)A administração exerce o poder disciplinar com restrita discricionariedade ao escolher entre punir e não punir, de modo fundamentado.
Certa: no poder disciplinar, a Administração tem discricionariedade restrita para avaliar a infração e escolher a sanção cabível, desde que motive a decisão e respeite os limites legais.
- D)Poder de polícia é o meio de assegurar os direitos individuais porventura ameaçados pelo exercício ilimitado de direitos coletivos.
Errada: poder de polícia não existe para proteger direitos individuais contra direitos coletivos, mas para limitar o exercício de direitos, liberdades e atividades em favor do interesse público.
- E)O poder de polícia está restrito ao setor de segurança e à ordem pública.
Errada: o poder de polícia é muito mais amplo e pode incidir em diversas áreas, como saúde, meio ambiente, urbanismo, consumo e segurança.
Gabarito: C
A questão mistura poderes administrativos com alguns deveres clássicos da Administração, e a banca adora fazer isso para ver se voce separa cada coisa no seu lugar. Quando falamos em poder disciplinar, pensamos na capacidade de apurar infrações e aplicar sanções a servidores e demais sujeitos que tenham vínculo especial com a Administração, sempre com observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, conforme a Constituição e a Lei 9.784/1999. Dentro dessa lógica, a Administração tem certa margem de escolha para decidir se há ou não infração e, confirmada a falta, qual sanção cabe, mas essa escolha não é livre como um passeio no parque: precisa ser motivada e respeitar a legalidade, a proporcionalidade e a finalidade.