A desconcentração, no âmbito da administração pública, ocorre, por exemplo, na instituição de
- A)empresa pública.
Errada: empresa publica e entidade da administracao indireta, criada para atuar com personalidade juridica propria, o que caracteriza descentralizacao.
- B)autarquia.
Errada: autarquia tambem e entidade da administracao indireta, criada por lei para desempenhar atividade tipica do Estado, portanto e caso de descentralizacao.
- C)fundação pública.
Errada: fundacao publica e entidade com personalidade juridica propria e integra a administracao indireta, sendo exemplo de descentralizacao.
- D)sociedade de economia mista.
Errada: sociedade de economia mista e pessoa juridica da administracao indireta, com capital misto, logo tambem representa descentralizacao.
- E)secretaria executiva.
Certa: secretaria executiva e orgao interno da administracao direta, criado para distribuir competencias e materializar a desconcentracao.
Gabarito: E
A desconcentracao acontece dentro da propria administracao direta, quando o Estado distribui competencias entre orgaos. Em vez de concentrar tudo em um unico ponto, ele “espalha” funcoes para unidades internas, como secretarias, departamentos e coordenações. Nao ha criacao de uma nova pessoa juridica aqui, so uma organizacao interna mais inteligente. Ja a descentralizacao e outra historia: ela transfere a execucao de atividades para outra pessoa, que pode ser da administracao indireta ou ate um particular em certos casos. Por isso, empresa publica, autarquia, fundacao publica e sociedade de economia mista sao exemplos de descentralizacao, porque todas possuem personalidade juridica propria. Na questao, o gabarito esta na alternativa E porque secretaria executiva e um orgao administrativo, isto e, uma unidade interna da administracao direta. Ela representa justamente a desconcentracao: o Estado cria um setor especializado para desempenhar parte de suas atribuicoes, sem sair da mesma pessoa politica. Em resumo: se o enunciado fala em instituicao de orgao interno, pense em desconcentracao; se fala em criacao de entidade com personalidade juridica propria, pense em descentralizacao. A banca adora trocar esses dois termos para ver se voce escorrega no barro administrativo.