← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Insatisfeito com a falta de espaço para o exercício da polícia judiciária, delegado orienta servidores de delegacia a utilizar, como estacionamento de viaturas e depósito, imóvel privado, vizinho à delegacia em que está lotado. O delegado justificou sua ação no fato de que o imóvel estava abandonado há mais de cinco anos, que o interesse público prevalece sobre o interesse privado, que não havia sequer uma cerca protegendo o imóvel e que essa era a única forma de tutelar o patrimônio público que se deteriorava por falta de espaço. Alguns meses após tal iniciativa, o proprietário do imóvel ajuizou ação em face do Estado, pleiteando a retirada imediata. Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar que

Gabarito: C

A questão mistura dois temas que a banca adora: o limite do poder de polícia e a responsabilidade do agente público quando atua fora da linha. Aqui, o delegado não pode simplesmente “tomar emprestado” um imóvel privado abandonado para usar como depósito de viaturas. Mesmo quando existe interesse público, a Administração continua presa à legalidade, à proporcionalidade e aos instrumentos jurídicos corretos, como desapropriação, requisição administrativa ou ocupação temporária, conforme o caso e com observância dos requisitos legais. O ponto central é que o fato de o imóvel estar abandonado, sem cerca, ou de haver uma finalidade pública não transforma a conduta em lícita automaticamente. O Estado não ganha uma carta branca. Se houve atuação ilegal, arbitrária ou manifestamente fora do que a situação permitia, pode haver responsabilização do agente. A LINDB, após a Lei 13.655/2018, reforça isso no art. 28: o agente público responde pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Por isso, a alternativa C está correta: o delegado pode sofrer reprimenda disciplinar se, após processo administrativo regular, ficar comprovado que agiu com dolo ou com erro grosseiro. A lei não pune a boa-fé razoável, mas também não protege a improvisação perigosa de quem resolve “resolver o problema” atropelando o regime jurídico-administrativo. Em resumo: interesse público não é sinônimo de vale-tudo. A finalidade pode até ser nobre, mas o caminho também precisa ser jurídico. Se o caminho foi torto demais, a conta pode chegar para o agente.

Continue treinando

Questões relacionadas