João se inscreveu em um concurso público, tendo pagado a taxa de inscrição, transporte aéreo e acomodação no estado de realização das provas. A organização do concurso e a aplicação das provas seriam feitas por determinada fundação — pessoa jurídica de direito privado — contratada pela administração pública estadual. Contudo, na véspera da aplicação do certame, o Ministério Público estadual recomendou o cancelamento das provas, com fundamento em indícios de quebra de sigilo do conteúdo das provas, em razão de conduta descuidada da banca organizadora. A administração pública acatou a recomendação e, ato contínuo, cancelou o certame. Agora, João pretende ser ressarcido por danos materiais, em decorrência do cancelamento das provas. A partir dessa situação hipotética, da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do STF, assinale a opção correta, acerca da responsabilidade civil do Estado.
- A)Nem o Estado, nem a banca organizadora poderão ser responsabilizados, considerada a ocorrência do caso fortuito que ensejou o cancelamento do certame.
Errada, porque não se trata de caso fortuito, mas de suposta falha da banca na guarda do sigilo das provas, o que afasta essa exclusão automática de პასუხისმგabilidade.
- B)O Estado deverá responder solidariamente com a banca organizadora pelos danos materiais ocasionados a João.
Errada, porque o Estado não responde solidariamente com a banca nessa hipótese; a jurisprudência do STF aponta responsabilidade subsidiária.
- C)O Estado deverá responder subsidiariamente à banca organizadora, no caso de insolvência desta, pelos danos materiais ocasionados a João.
Certa, pois o Estado pode responder subsidiariamente pelos danos materiais causados pela banca organizadora contratada, especialmente se houver insolvência desta.
- D)O Estado não poderá ser responsabilizado pelos danos materiais ocasionados a João, porquanto o dever de prestar o serviço era exclusivo da banca organizadora contratada.
Errada, porque a contratação de banca privada não afasta a possibilidade de responsabilização do Estado pelos prejuízos do concurso.
- E)O Estado deverá responder, primária e diretamente, pelos danos ocasionados a João, visto que houve falha na fiscalização da banca contratada.
Errada, porque a falha de fiscalização não torna o Estado devedor primário e direto nessa hipótese; a responsabilização segue a lógica subsidiária reconhecida pelo STF.
Gabarito: C
Aqui a chave é lembrar que a banca organizadora, embora seja pessoa jurídica de direito privado, foi contratada para executar atividade ligada ao concurso público, e sua conduta pode gerar responsabilidade por falha na prestação do serviço. Quando há cancelamento do certame por indícios de quebra de sigilo atribuídos à banca, o candidato pode pedir ressarcimento dos prejuízos materiais que suportou, como inscrição, viagem e hospedagem, desde que haja nexo com o evento danoso. Mas o ponto decisivo da questão é a posição do STF: o Estado responde de forma subsidiária pelos danos causados pela banca organizadora, e não de maneira direta e automática. Em outras palavras, primeiro se busca a responsabilização da fundação privada; só se ela não puder pagar, o Estado entra como garantidor subsidiário. É a lógica que o tribunal adotou para concursos públicos organizados por entidade contratada pela Administração. Isso conversa com a responsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, da Constituição, mas com uma nuance importante: a Administração não vira devedora principal de tudo que acontece no concurso só porque contratou uma banca. A fundação responde pelos prejuízos decorrentes de sua atuação, e o Estado pode ser chamado de modo subsidiário, preservando a ideia de que quem executou mal o serviço deve arcar primeiro com as consequências. Por isso, o gabarito é a letra C: a responsabilidade do Estado é subsidiária à da banca organizadora, inclusive para danos materiais do candidato, na linha da jurisprudência do STF.