O ato administrativo consistente no fechamento de um restaurante pela vigilância sanitária constitui exemplo específico do atributo do ato administrativo denominado
- A)exigibilidade.
Exigibilidade é a aptidão de o ato ser exigido do particular por meios indiretos, como sanções, e não descreve o fechamento imediato do restaurante.
- B)autoexecutoriedade.
Correta: o fechamento pela vigilância sanitária é exemplo de autoexecutoriedade, pois a Administração executa diretamente a medida de polícia administrativa.
- C)tipicidade.
Tipicidade é a correspondência do ato a uma figura prevista em lei, e não o atributo ligado à execução material do fechamento.
- D)imperatividade.
Imperatividade é o poder de impor obrigações ao administrado, mas isso não se confunde com a execução direta da medida.
- E)presunção de veracidade.
Presunção de veracidade diz respeito à presunção de legitimidade dos fatos narrados no ato, e não à possibilidade de fechar o estabelecimento.
Gabarito: B
O ponto central aqui é lembrar que alguns atos administrativos podem ser executados pela própria Administração, sem precisar pedir antes uma ordem ao Judiciário. Isso é o que chamamos de autoexecutoriedade: a possibilidade de a Administração impor materialmente o ato diretamente, quando a lei autoriza ou quando a medida é urgente para proteger o interesse público. No caso do fechamento de um restaurante pela vigilância sanitária, a autoridade sanitária atua para cessar imediatamente uma situação de risco à saúde coletiva. Não é um simples pedido: é uma medida concreta de execução direta do poder de polícia administrativa, típica de atuação autoexecutória. A doutrina costuma ensinar que a autoexecutoriedade aparece, em regra, quando há previsão legal expressa ou em situações de urgência. É diferente da imperatividade, que é a imposição do conteúdo do ato ao particular, e diferente da exigibilidade, que se liga à possibilidade de exigir o cumprimento por meios indiretos, como multas. Então, o gabarito B está correto porque fechar o estabelecimento é um exemplo clássico de medida administrativa executada diretamente pela própria Administração, sem depender de autorização judicial prévia. Em outras palavras: a vigilância sanitária não está só mandando, está efetivamente fechando.