No direito administrativo, o silêncio administrativo não regulado por lei, em regra,
- A)revela a prática de ato administrativo discricionário.
Errada: o silêncio não revela, em regra, prática de ato administrativo discricionário, porque não há manifestação de vontade administrativa formal.
- B)importa anuência tácita.
Errada: anuência tácita só existe quando a lei prevê esse efeito, e não como regra geral do silêncio administrativo.
- C)implica manifestação denegatória.
Errada: a omissão não implica, em regra, manifestação denegatória, salvo previsão legal específica.
- D)não produz efeitos jurídicos.
Certa: sem regulação legal, o silêncio administrativo não gera efeitos jurídicos automáticos próprios.
- E)constitui fato jurídico administrativo.
Errada: embora a doutrina possa discutir o silêncio como fato jurídico em certos casos, a questão trata do efeito jurídico em regra, que não é esse.
Gabarito: D
No direito administrativo, o silêncio da Administração não é, por si só, uma resposta automática. Em regra, se a lei não disser expressamente o que acontece quando o órgão fica em silêncio, esse silêncio não vale como concordância, nem como negativa, nem como decisão “misteriosa” disfarçada de ato. Ele simplesmente não produz efeitos jurídicos próprios, porque falta manifestação de vontade administrativa formalizada. A ideia central aqui é: silêncio é silêncio, salvo quando a lei decidir transformar isso em efeito jurídico específico. Por isso, o gabarito é a letra D. A Administração só pode ser considerada obrigada a produzir um resultado jurídico a partir do silêncio quando houver previsão legal expressa, como nos casos em que a lei atribui ao silêncio efeitos de aprovação, rejeição ou outra consequência específica. Sem essa regra, o padrão é não presumir vontade administrativa. Em prova, a banca gosta de testar exatamente essa diferença entre omissão e manifestação. Vale lembrar que o silêncio administrativo pode gerar controle judicial em certas situações, mas isso não significa que ele, sozinho, vire ato administrativo válido. A doutrina costuma tratar o silêncio como fato jurídico administrativo em alguns contextos, porém, na formulação da questão, a pergunta é sobre o que ele “em regra” produz sem regulação legal. E aí a resposta é que não produz efeitos jurídicos automáticos. Resumo de concurso: se a lei não regulou, não invente consequência para o silêncio. CESPE adora essa armadilha porque muita gente acha que “ficar quieto” é igual a concordar ou negar, e no Direito Administrativo isso só acontece quando o legislador autoriza.