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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A respeito da contratação temporária pela administração pública para atendimento de excepcional interesse público, assinale a opção correta, conforme a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do STF.

Gabarito: E

A contratação temporária por excepcional interesse público existe para situações realmente fora da curva, aquelas em que a Administração precisa agir sem esperar o concurso. A base está no art. 37, IX, da CF/88, que permite a contratação por tempo determinado, desde que haja necessidade temporária de excepcional interesse público e uma lei discipline os casos e prazos. O ponto mais cobrado pelo STF é este: a contratação temporária não vira automaticamente um contrato trabalhista comum, nem gera, por si só, todos os direitos típicos da CLT. Em regra, o vínculo é jurídico-administrativo. Mas a Corte também afirma que, se houver previsão legal ou contratual, ou se a contratação for desvirtuada na prática, com sucessivas renovações e uso prolongado da mão de obra, podem ser devidos 13º salário e férias acrescidas do terço constitucional. Por isso a letra E está correta. Ela traduz exatamente a posição do STF: esses direitos não surgem de forma automática em qualquer contratação temporária, mas podem aparecer quando houver base normativa expressa ou quando a própria Administração transformar o temporário em um quase-permanente, repetindo renovações e esvaziando a excepcionalidade. Em outras palavras, temporário é para ser exceção de verdade, não um atalho para substituir concurso por tempo indeterminado. Quando o temporário vira rotina, o Judiciário desconfia - e com razão.

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