Nos termos da Lei n.º 10.520/2002, em licitação na modalidade pregão, somente participarão da sessão de lances o autor da proposta de menor valor e os participantes que apresentarem ofertas com preços superiores ao menor valor em até
- A)5%.
Errada, porque a Lei n.º 10.520/2002 fixa o limite em 10%, e não em 5%.
- B)10%.
Certa, pois a sessão de lances no pregão inclui o menor lance e os que estiverem até 10% acima dele.
- C)15%.
Errada, porque 15% não é o percentual previsto na legislação do pregão.
- D)20%.
Errada, porque 20% também não corresponde ao limite legal para participação na fase de lances.
- E)25%.
Errada, porque 25% é muito acima do que a lei autoriza para essa etapa.
Gabarito: B
No pregão, depois da fase de propostas, vem a etapa de lances verbais, que serve para baixar o preço e deixar a disputa mais dinâmica. A regra da Lei n.º 10.520/2002 é objetiva: participam dessa sessão o autor da proposta de menor valor e os licitantes cujas ofertas estejam até 10% acima desse menor preço. É uma forma de evitar uma disputa com gente demais e concentrar a concorrência em quem está realmente perto do melhor preço. O detalhe que costuma cair em prova é justamente esse percentual. A banca adora trocar 10% por números bonitos, mas errados. Aqui, o gabarito é a letra B porque a lei fala expressamente em até 10%. Se houver menos de três propostas nessas condições, a lei ainda permite a participação dos autores das melhores ofertas subsequentes, até completar três participantes na fase de lances. Esse complemento também é clássico de prova e mostra que o pregão busca competitividade, mas sem virar bagunça.