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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Em relação à improbidade administrativa, julgue os itens a seguir, com base na Lei n.º 8.429/1992. I Embora sem tipificação na Constituição Federal de 1988, a suspensão dos direitos políticos é prevista na Lei n.º 8.429/1992 como sanção aplicável por ato de improbidade administrativa, independentemente de eventuais sanções penais, civis e administrativas cominadas. II São espécies de atos de improbidade administrativa aqueles que atentam contra o decoro parlamentar e contra a dignidade da justiça. III Os herdeiros daquele que causar lesão ao patrimônio público estarão sujeitos às cominações legais até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. Assinale a opção correta.

Gabarito: C

A Lei de Improbidade Administrativa, hoje Lei n.º 8.429/1992 com as mudanças da Lei n.º 14.230/2021, trabalha com sanções próprias para quem comete ato de improbidade. Entre elas, estão perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público, sempre conforme a gravidade e o tipo de ato. A lógica é: a improbidade não vira um 'vale tudo' punitivo, mas também não fica sem resposta. No item I, há um detalhe que derruba a assertiva: a suspensão dos direitos políticos não está só na lei, ela também aparece expressamente na Constituição Federal, no art. 37, § 4º. Além disso, a lei realmente diz que as sanções de improbidade são aplicadas independentemente das eventuais sanções penais, civis e administrativas cabíveis, então a parte final está correta, mas a frase como um todo fica errada por causa da primeira informação. No item II, a banca misturou categorias que não são espécies de ato de improbidade administrativa. A lei fala em atos que importam enriquecimento ilícito, causam dano ao erário e atentam contra princípios da Administração Pública. 'Decoro parlamentar' e 'dignidade da justiça' não entram nessa lista, então a assertiva está errada. Já o item III está certo: o art. 8º da LIA prevê que o sucessor e os herdeiros daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer ilicitamente se sujeitam às cominações da lei até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. É a clássica ideia de responsabilidade patrimonial limitada: o espólio não responde com mais do que recebeu.

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