A aplicação de penalidade de suspensão a servidor por agente público cuja competência se limite à aplicação da penalidade de advertência configura ato viciado pelo(a)
- A)usurpação de função.
Errada, porque usurpação de função ocorre quando alguém exerce função pública sem ser agente competente para isso, e aqui o agente até tinha atribuição, mas excedeu seus limites.
- B)abuso de autoridade.
Errada, porque abuso de autoridade é expressão mais ampla e ligada ao ilícito funcional, mas a tipificação do vício do ato, na teoria do ato administrativo, é excesso de poder.
- C)função aparente.
Errada, porque função aparente é teoria ligada à proteção de terceiros de boa-fé, e não ao vício de competência descrito no enunciado.
- D)excesso de poder.
Certa, porque o agente praticou ato além da competência que possuía, configurando excesso de poder.
- E)impedimento.
Errada, porque impedimento é hipótese de afastamento do agente por conflito de interesses ou vínculo com a matéria, não por extrapolação da competência.
Gabarito: D
Quando a Administração pratica um ato fora do limite da competência que a lei lhe deu, o nome disso é excesso de poder. Aqui, o agente público tinha competência apenas para aplicar advertência, mas impôs suspensão, que é pena mais grave. Ou seja: ele até podia punir, mas passou da medida autorizada. No Direito Administrativo, competência é elemento do ato administrativo e deve ser respeitada à risca. Se a autoridade extrapola a atribuição legal, o vício recai exatamente sobre a forma de exercício do poder, caracterizando excesso de poder. É o tipo de erro clássico de prova: não é falta total de poder, é uso além do permitido. A doutrina costuma explicar que o excesso de poder ocorre tanto quando o agente age sem competência quanto quando atua além dos limites da competência que possui. A Lei 4.898/1965, em seu art. 4º, também trata como abuso de autoridade o ato praticado com abuso de poder ou sem competência legal, mas, na linguagem mais cobrada em concurso, o enquadramento técnico aqui é excesso de poder. Por isso, o gabarito é a letra D. O agente podia advertir, mas não suspender; ao aplicar pena mais grave do que a autorizada, ele viciou o ato por extrapolar sua competência.