Em um órgão público, registrou-se a prática dos seguintes atos administrativos: (i) deferimento de pedido de férias a servidor público, tendo este gozado de todo o período concedido; (ii) concessão de licença para o exercício de profissão regulamentada por lei a pessoa que preencheu todos os requisitos legais; e (iii) publicação de ato que gerou direito adquirido a determinado servidor público. Nessa situação hipotética,
- A)apenas o ato administrativo descrito em (i) é irrevogável.
Errada, porque nao apenas o ato de ferias gozadas e irrevogavel: a licenca vinculada e o ato que gerou direito adquirido tambem nao podem ser revogados.
- B)apenas o ato administrativo descrito em (ii) é revogável.
Errada, porque o ato de licenca concedida a quem preencheu os requisitos legais e vinculado, logo nao e revogavel, e os demais tambem nao se submetem a revogacao.
- C)apenas os atos administrativos descritos em (i) e (ii) são revogáveis.
Errada, porque os atos descritos em (i) e (ii) nao sao revogaveis; alem disso, o ato de (iii) tambem e irrevogavel por ter gerado direito adquirido.
- D)apenas os atos administrativos descritos em (ii) e (iii) são irrevogáveis.
Errada, porque o ato de (i) tambem e irrevogavel, ja que foi consumado/exaurido, e a alternativa deixa de fora essa situacao.
- E)todos os três atos administrativos descritos são irrevogáveis.
Certa, porque o ato de (i) ja se exauriu, o de (ii) e vinculado e o de (iii) gerou direito adquirido, tornando os tres irrevogaveis.
Gabarito: E
Aqui a chave é lembrar que revogacao mexe com a conveniencia e a oportunidade do ato, mas so alcança atos validos e ainda eficazes. Se o ato ja produziu todos os seus efeitos, ou se gerou direito adquirido, ele sai da zona de revogacao e entra na area dos atos irrevogaveis. Em outras palavras: o trem ja chegou na estacao, nao faz sentido tentar desviar a linha depois. No item (i), houve deferimento de ferias e o servidor gozou todo o periodo concedido. Isso caracteriza ato exaurido ou consumado: os efeitos ja se esgotaram. A doutrina e a jurisprudencia entendem que ato consumado nao se revoga, porque nao ha mais como desfazer uma situacao ja totalmente realizada. No item (ii), a licenca foi concedida a quem preencheu todos os requisitos legais. Aqui o ato e vinculado, nao discricionario. Como a revogacao pressupoe juizo de merito administrativo, ela nao cabe em ato vinculado regularmente praticado. Logo, tambem e irrevogavel, salvo se houvesse ilegalidade, caso em que o caminho seria anulacao, nao revogacao. No item (iii), o ato publicado gerou direito adquirido ao servidor. Direito adquirido e barreira classica contra revogacao: a Administracao nao pode usar conveniencia e oportunidade para retirar um efeito juridico ja incorporado legitimamente ao patrimonio do particular. Por isso, o gabarito E esta correto: os tres atos sao irrevogaveis, cada um por uma razao diferente, mas todos fora do alcance da revogacao.