À luz da Lei n.º 8.987/1995, que trata da concessão de serviços públicos, assinale a opção correta acerca das condições para a participação de empresas em consórcio na licitação que antecede o contrato de concessão.
- A)É vedada a participação de empresas consorciadas na mesma licitação, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente.
Correta: a Lei 8.987/1995 veda que a mesma empresa participe da mesma licitação em mais de um consórcio ou isoladamente.
- B)As empresas consorciadas deverão comprovar a formalização de compromisso de constituição do consórcio de forma pública, motivo por que é prescindível a comprovação de subscrição das empresas consorciadas.
Errada: o compromisso de constituição do consórcio pode ser público ou particular, e deve ser subscrito pelas consorciadas.
- C)Antes da celebração do contrato com o poder concedente, o consórcio deverá ser constituído em empresa.
Errada: na concessão comum não se exige, como regra, que o consórcio se transforme em empresa antes da celebração do contrato.
- D)Será exigida apenas da empresa líder do consórcio a apresentação de documentos que demonstrem a regularidade jurídica e fiscal da empresa.
Errada: a habilitação deve ser comprovada por todas as consorciadas, não apenas pela empresa líder.
- E)A empresa líder do consórcio é a responsável perante o poder concedente pelo cumprimento do contrato de concessão, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária das demais consorciadas.
Errada: a lei fala em responsabilidade solidária das consorciadas, e não em responsabilidade subsidiária.
Gabarito: A
Quando a Lei 8.987/1995 trata de licitação para concessão de serviço público, ela até permite a participação de empresas em consórcio, mas coloca algumas travas bem típicas de prova. A ideia é simples: o consórcio pode entrar na disputa, mas as empresas não podem brincar de "duplicar" presença na mesma licitação. O ponto mais cobrado está no art. 18 da lei: é vedada a participação, na mesma licitação, de empresas consorciadas por meio de mais de um consórcio ou isoladamente. Isso evita combinação indevida de estratégias e garante isonomia entre os licitantes. Por isso, a alternativa A está correta. Além disso, a lei exige compromisso de constituição do consórcio, indicação da empresa líder e a apresentação dos documentos de habilitação de cada consorciada. Ou seja, não basta dizer "estamos juntos" e seguir em frente: o edital e a lei pedem formalidade e transparência. As demais alternativas misturam regras de outros regimes ou trocam detalhes importantes, como a forma do compromisso, a necessidade de constituir empresa antes da assinatura e o tipo de responsabilidade da líder. Em concurso, esse tipo de troca de palavra é a famosa casca de banana.