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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, para se definir, após devida justificativa no processo, o escopo do contrato de execução de uma obra pública por contratação semi-integrada, deve ser adotado um

Gabarito: B

Na Lei 14.133/2021, a regra muda conforme o regime de execução da obra. Na contratação semi-integrada, a Administração parte de um projeto básico e, depois de justificar isso no processo, pode delegar ao contratado a elaboração do projeto executivo e outras soluções técnicas previstas no edital. Por isso, o escopo do contrato deve ser definido com base em projeto básico, e não em anteprojeto, que é mais típico da contratação integrada. O ponto-chave aqui é lembrar a lógica da lei: quanto mais a Administração já consegue detalhar a obra, mais robusta deve ser a base técnica do contrato. No caso da semi-integrada, a lei exige projeto básico, que traz o nível de definição necessário para balizar o objeto, os requisitos e os custos. Isso aparece no regime da Lei 14.133/2021, especialmente nas regras sobre contratação semi-integrada e sobre o conteúdo do projeto básico. Outro detalhe importante é o orçamento: a proposta da banca costuma cobrar a combinação certa entre o instrumento técnico e o tipo de orçamento. Como o contrato já nasce com base em projeto básico, o orçamento também deve ser detalhado, o que afasta as alternativas com anteprojeto ou orçamento sigiloso/puramente paramétrico. Em prova, pense assim: semi-integrada pede um nível maior de definição do que a integrada. Então o gabarito está correto porque, para definir o escopo da obra pública por contratação semi-integrada, a lei exige projeto básico com orçamento detalhado. É a combinação mais aderente ao regime jurídico da contratação e ao controle da execução da obra.

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