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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O direito de petição previsto na Constituição Federal de 1988 e as certidões expedidas por órgãos que registram a verdade de fatos administrativos são exemplos de instrumentos jurídicos específicos que concretizam o princípio da

Gabarito: B

A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXIII, garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, e também o direito de obter certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Esses instrumentos existem para dar transparência à atuação estatal e permitir controle social, fiscalização e acesso à informação. Em outras palavras: se a Administração age, o cidadão pode olhar. Sem esse “vidro transparente”, a atuação pública ficaria meio escondida no armário. Por isso, o princípio concretizado aqui é o da publicidade. Ele exige divulgação dos atos administrativos e acesso às informações públicas, salvo hipóteses legais de sigilo. A publicidade não é só um enfeite formal: ela permite que você saiba o que o Estado fez, por que fez e com base em quais dados. O direito de petição, previsto no art. 5º, XXXIV, a, e as certidões expedidas por órgãos públicos são exemplos clássicos de instrumentos ligados à transparência administrativa. A doutrina e a jurisprudência do STF tratam a publicidade como princípio que viabiliza o controle da Administração e reforça a ideia de Administração aberta e acessível. Assim, o gabarito é a letra B, porque tanto o direito de petição quanto a expedição de certidões servem para dar acesso do cidadão às informações e aos registros administrativos, concretizando o princípio da publicidade.

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