Um servidor de uma empresa estatal deu causa à contratação direta com particular, promovendo licitação para o fornecimento de bens, fora das hipóteses previstas em lei, instaurando-se, por consequência, a competente ação penal. Nessa situação hipotética, tratando-se de empresa estatal,
- A)são aplicáveis as disposições penais da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021).
Correta: os crimes da Lei n.º 14.133/2021 alcançam a situação descrita, inclusive quando a contratação indevida ocorre em empresa estatal.
- B)são aplicáveis as disposições penais da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021), todavia com penas diversas e menos rigorosas.
Errada: a lei nao prevê aplicação dos crimes com penas menores e “adaptadas” para estatais.
- C)não se aplica nenhuma das disposições penais da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021).
Errada: as disposições penais da Lei n.º 14.133/2021 podem sim incidir sobre a hipótese narrada.
- D)são aplicáveis as disposições penais da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021) somente de forma extensiva, quando a lei especial não disciplinar a matéria.
Errada: não é caso de aplicação apenas extensiva ou subsidiária; a incidência penal é direta quando o fato se amolda ao tipo.
- E)não são aplicáveis as disposições penais da nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021), salvo as penas pecuniárias.
Errada: nao existe essa exceção de manter só penas pecuniárias para empresas estatais.
Gabarito: A
A ideia aqui é separar duas coisas: o regime jurídico da licitação e o regime penal. As empresas estatais, em regra, contratam sob a Lei n.º 13.303/2016 (Lei das Estatais), e não pela Lei n.º 14.133/2021 como regra geral de procedimento. Só que isso nao significa imunidade penal: se a conduta se enquadra nos crimes licitatórios previstos na nova lei, a responsabilização criminal pode ocorrer, porque o legislador deslocou e atualizou esses tipos penais para proteger a regularidade das contratações públicas em sentido amplo. No caso narrado, o servidor promoveu licitação fora das hipóteses legais e deu causa à contratação direta indevida. Esse comportamento corresponde ao núcleo dos crimes ligados à frustração do caráter competitivo e à contratação indevida, previstos na Lei n.º 14.133/2021. Por isso, tratando-se de empresa estatal, a tese correta é a incidência das disposições penais da nova lei. Em prova, a CESPE/CEBRASPE gosta muito dessa separação: uma coisa é dizer que a estatal segue a Lei das Estatais no procedimento administrativo; outra, bem diferente, é afirmar que os tipos penais da Lei 14.133 não pegam nela. Pegam, sim, quando a conduta é típica e a contratação envolve a disciplina licitatória protegida pela lei penal. Em resumo: a estatal pode estar sob um regime especial de contratação, mas isso nao afasta a incidência dos crimes da Lei n.º 14.133/2021 quando houver afronta ao dever de licitar ou fraude no procedimento.