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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Em uma licitação regida pela Lei n.º 14.133/2021, consta no edital, na forma disposta em regulamento, exigência que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por I pessoas oriundas do sistema prisional. II mulheres vítimas de violência doméstica. Nesse cenário, o edital

Gabarito: B

A Lei 14.133/2021 trouxe uma visão mais social para as contratações públicas. O edital pode, na forma prevista em regulamento, exigir percentual mínimo da mão de obra executora do contrato composto por pessoas oriundas do sistema prisional e por mulheres vítimas de violência doméstica. A ideia é usar a contratação pública como instrumento de inclusão e reparação social, sem fugir da legalidade. Esse ponto costuma aparecer em prova como se fosse “inventado” pela Administração, mas não é. A própria lei autoriza essas exigências quando houver previsão regulamentar e observância das regras do edital. Então, não basta a boa intenção do gestor: precisa estar dentro do modelo legal. Por isso, o gabarito é a letra B. As duas exigências, I e II, estão previstas na Lei n.º 14.133/2021, dentro dessa lógica de promoção de políticas públicas por meio da licitação. Em resumo: a licitação não serve só para comprar mais barato, mas também pode ajudar a gerar impacto social positivo.

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