Em uma licitação regida pela Lei n.º 14.133/2021, consta no edital, na forma disposta em regulamento, exigência que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por I pessoas oriundas do sistema prisional. II mulheres vítimas de violência doméstica. Nesse cenário, o edital
- A)está correto, desde que a contratação seja de empresa brasileira e seja celebrado com a administração pública Federal.
Errada, porque a lei não condiciona essas exigências apenas à empresa brasileira nem limita sua aplicação à Administração Pública Federal.
- B)está correto nas duas exigências.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 admite as duas exigências, desde que previstas na forma do regulamento e no edital.
- C)deve ser revisto, somente a exigência I é prevista na lei.
Errada, pois a exigência I também está prevista na lei, e não apenas a II.
- D)deve ser revisto, somente a exigência II é prevista na lei.
Errada, porque a exigência II igualmente encontra previsão legal, ao lado da exigência I.
- E)deve ser revisto, as exigências I e II não estão previstas na lei.
Errada, já que ambas as exigências são compatíveis com a Lei 14.133/2021.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 trouxe uma visão mais social para as contratações públicas. O edital pode, na forma prevista em regulamento, exigir percentual mínimo da mão de obra executora do contrato composto por pessoas oriundas do sistema prisional e por mulheres vítimas de violência doméstica. A ideia é usar a contratação pública como instrumento de inclusão e reparação social, sem fugir da legalidade. Esse ponto costuma aparecer em prova como se fosse “inventado” pela Administração, mas não é. A própria lei autoriza essas exigências quando houver previsão regulamentar e observância das regras do edital. Então, não basta a boa intenção do gestor: precisa estar dentro do modelo legal. Por isso, o gabarito é a letra B. As duas exigências, I e II, estão previstas na Lei n.º 14.133/2021, dentro dessa lógica de promoção de políticas públicas por meio da licitação. Em resumo: a licitação não serve só para comprar mais barato, mas também pode ajudar a gerar impacto social positivo.