O ato administrativo normativo destinado a explicitar a lei para sua correta aplicação e a disciplinar os casos omissos é
- A)a decisão normativa.
Errada: decisão normativa não é a categoria clássica de ato administrativo normativo cobrada para explicitar a lei e suprir omissões.
- B)a resolução.
Certa: a resolução é ato administrativo normativo usado para detalhar a lei e disciplinar casos omissos, em caráter complementar.
- C)o projeto.
Errada: projeto não é ato administrativo normativo, mas um texto ainda em formação, sem força de disciplina administrativa.
- D)a proposta.
Errada: proposta é mera manifestação inicial de vontade, sem conteúdo de ato normativo para explicitar a lei.
- E)o anteprojeto.
Errada: anteprojeto é fase preparatória, não ato administrativo normativo apto a disciplinar a aplicação da lei.
Gabarito: B
O enunciado descreve o ato administrativo normativo que serve para detalhar a lei, facilitar sua aplicação e preencher lacunas quando houver casos omissos. Em concurso, isso costuma apontar para a resolução, que é um ato normativo praticado por autoridades administrativas para disciplinar matéria interna ou complementar a execução da lei, sem inovar contra ela. Ela ajuda a “dar vida prática” ao texto legal, sem sair do trilho da legalidade. Na doutrina administrativa, os atos normativos incluem, por exemplo, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e instruções. A ideia central é sempre a mesma: explicitar comandos gerais e abstratos para que a lei seja aplicada de forma uniforme. A resolução aparece justamente como instrumento típico de regulamentação administrativa em âmbito específico, muitas vezes por órgãos colegiados ou autoridades administrativas. A banca quer que você reconheça a função, não apenas o nome bonito do ato. Se o ato normativo explicita a lei para sua correta aplicação e disciplina os casos omissos, ele está atuando de modo complementar e normativo, o que encaixa na resolução. É a clássica operação do Direito Administrativo: a lei manda, o ato normativo organiza o caminho. Fundamento útil: a Administração pode expedir atos normativos secundários para a fiel execução da lei, sem criar obrigações novas fora do que a norma superior permite. A resolução é um desses instrumentos, e por isso o gabarito é a letra B.