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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Determinado servidor público constatou ter recebido, no pagamento do mês atual, um valor 30% maior do que o habitual. Ele não estava de férias, não havia recebido qualquer indenização e não havia tido notícia de alteração legal. Em conversa sobre o assunto com seus colegas de repartição, foi por eles orientado a permanecer inerte, já que não havia feito nenhum pedido indevido nem prestado qualquer informação falsa ou equivocada para o departamento responsável pelo pagamento. Não havia, pois, dado causa ao pagamento adicional. Na folha de pagamento seguinte, a administração constatou o equívoco e, considerando seu dever de agir à luz do princípio da legalidade, da autotutela e da indisponibilidade do interesse público sobre o privado, interrompeu o pagamento do valor excedente e solicitou a devolução do valor recebido a maior pelo servidor. Considerando-se a aplicação do princípio da boa-fé objetiva à luz jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que, nessa situação hipotética,

Gabarito: E

A ideia central aqui é que a Administração não pode simplesmente fingir que pagou certo quando pagou errado. Pelo princípio da legalidade e da autotutela, ela pode corrigir o equívoco e parar o pagamento futuro do excesso, porque ato ilegal não gera direito a continuar produzindo efeitos. Isso é bem tranquilo na prática do direito administrativo: erro detectado, correção imediata. O ponto mais cobrado é a devolução do que já foi pago. A jurisprudência do STJ faz uma distinção importante: se o pagamento indevido decorre de erro da Administração e o servidor recebeu valores a maior, em regra pode haver restituição, especialmente quando não se está diante de hipótese protegida por entendimento jurisprudencial específico de boa-fé objetiva que afaste a devolução. Em outras palavras, boa-fé não é um passe livre automático para ficar com qualquer valor extra que caiu na conta. No enunciado, o servidor percebeu que recebeu 30% a mais e foi orientado a ficar inerte. Isso reforça que a Administração pode interromper o excedente e buscar a devolução. A solução da banca segue a lógica de que o pagamento indevido não se convalida só porque o erro foi da Administração. O interesse público e a legalidade falam mais alto aqui. Por isso, a alternativa E está correta: é devida a exigência de devolução, mesmo sem o servidor ter concorrido para o erro, e é adequada a interrupção do pagamento do valor excedente na folha seguinte.

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