Determinado servidor público constatou ter recebido, no pagamento do mês atual, um valor 30% maior do que o habitual. Ele não estava de férias, não havia recebido qualquer indenização e não havia tido notícia de alteração legal. Em conversa sobre o assunto com seus colegas de repartição, foi por eles orientado a permanecer inerte, já que não havia feito nenhum pedido indevido nem prestado qualquer informação falsa ou equivocada para o departamento responsável pelo pagamento. Não havia, pois, dado causa ao pagamento adicional. Na folha de pagamento seguinte, a administração constatou o equívoco e, considerando seu dever de agir à luz do princípio da legalidade, da autotutela e da indisponibilidade do interesse público sobre o privado, interrompeu o pagamento do valor excedente e solicitou a devolução do valor recebido a maior pelo servidor. Considerando-se a aplicação do princípio da boa-fé objetiva à luz jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que, nessa situação hipotética,
- A)é devida a exigência de devolução dos valores pagos a maior pelo servidor beneficiado, de forma solidária com os demais servidores que o orientaram a permanecer inerte, sendo adequada a interrupção do pagamento do excedente na folha de pagamento.
Errada, porque não há solidariedade automática com colegas que deram conselho informal, e a jurisprudência não condiciona a devolução à existência de coautoria no erro.
- B)é indevida a exigência de devolução da quantia paga a maior pela administração, uma vez que não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor, além de ser exigível a manutenção do pagamento do excedente, já que o servidor não concorreu para o erro e a remuneração é irredutível, por força de disposição constitucional.
Errada, porque a remuneração ser irredutível não impede a correção de pagamento indevido, e a devolução não fica automaticamente afastada pela simples alegação de boa-fé.
- C)é indevida a exigência de devolução da quantia paga a maior pela administração, uma vez que não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor, embora a administração possua a prerrogativa de corrigir o erro, no exercício do seu poder de autotutela.
Errada, porque a autotutela permite corrigir o erro para frente, mas isso não impede a cobrança do que foi pago indevidamente quando a jurisprudência admite a restituição.
- D)é devida a exigência de devolução dos valores pagos a maior ao servidor, independentemente de o pagamento ter ocorrido em razão de erro operacional, de cálculo ou decorrente de incorreta ou inadequada interpretação da lei, podendo o erário interromper o pagamento da parcela em excesso.
Errada, porque a banca tenta afirmar uma regra absoluta de devolução sem considerar as nuances da jurisprudência sobre boa-fé, mas a alternativa fica tecnicamente imprecisa ao generalizar demais o fundamento.
- E)é devida a exigência de devolução dos valores pagos a maior ao servidor, mesmo que ele não tenha concorrido para o erro da administração, sendo também adequada a interrupção do pagamento do excedente na folha de pagamento.
Certa, porque o pagamento indevido pode ser cobrado de volta e a Administração pode cessar o repasse do excedente, ainda que o servidor não tenha causado o erro.
Gabarito: E
A ideia central aqui é que a Administração não pode simplesmente fingir que pagou certo quando pagou errado. Pelo princípio da legalidade e da autotutela, ela pode corrigir o equívoco e parar o pagamento futuro do excesso, porque ato ilegal não gera direito a continuar produzindo efeitos. Isso é bem tranquilo na prática do direito administrativo: erro detectado, correção imediata. O ponto mais cobrado é a devolução do que já foi pago. A jurisprudência do STJ faz uma distinção importante: se o pagamento indevido decorre de erro da Administração e o servidor recebeu valores a maior, em regra pode haver restituição, especialmente quando não se está diante de hipótese protegida por entendimento jurisprudencial específico de boa-fé objetiva que afaste a devolução. Em outras palavras, boa-fé não é um passe livre automático para ficar com qualquer valor extra que caiu na conta. No enunciado, o servidor percebeu que recebeu 30% a mais e foi orientado a ficar inerte. Isso reforça que a Administração pode interromper o excedente e buscar a devolução. A solução da banca segue a lógica de que o pagamento indevido não se convalida só porque o erro foi da Administração. O interesse público e a legalidade falam mais alto aqui. Por isso, a alternativa E está correta: é devida a exigência de devolução, mesmo sem o servidor ter concorrido para o erro, e é adequada a interrupção do pagamento do valor excedente na folha seguinte.