Julgue os itens a seguir, relativos a compras no setor público. I A pré-qualificação de fornecedores em órgãos da administração direta do governo federal deverá ser precedida de edital de convocação. II A minuta de contrato, quando necessária, constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação. III O edital poderá exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica. IV Nos casos em que a administração vise contratar objeto que envolva inovação tecnológica ou técnica, poderá ser aplicada a modalidade diálogo competitivo. Assinale a opção correta.
- A)Apenas os itens I, II e III estão certos.
Errada, porque os itens IV também está correto, então não são apenas I, II e III.
- B)Apenas os itens I, II e IV estão certos.
Errada, porque o item III também está correto, então não são apenas I, II e IV.
- C)Apenas os itens I, III e IV estão certos.
Errada, porque o item II também está correto, então não são apenas I, III e IV.
- D)Apenas os itens II, III e IV estão certos.
Errada, porque o item I também está correto, então não são apenas II, III e IV.
- E)Todos os itens estão certos.
Certa, porque os quatro itens estão de acordo com a Lei 14.133/2021.
Gabarito: E
A questão gira em torno da Lei 14.133/2021, que trouxe várias novidades para licitações e contratos. Entre elas, estão regras mais detalhadas sobre pré-qualificação, conteúdo do edital e até critérios de inclusão social nas contratações. A ideia da lei é deixar a compra pública mais eficiente, transparente e com algum tempero de política pública, sem perder o foco na competição. No item I, a pré-qualificação de fornecedores, em órgãos da administração direta federal, deve mesmo ser precedida de edital de convocação. A lógica é simples: se a Administração quer abrir esse filtro prévio, precisa chamar o mercado de forma pública e impessoal. Isso se encaixa na disciplina da pré-qualificação prevista na Lei 14.133. O item II também está correto: quando houver necessidade de minuta contratual, ela deve acompanhar o edital como anexo obrigatório. Isso evita surpresa na reta final e garante que o licitante saiba, desde o começo, quais são as regras do jogo contratual. Transparência aqui não é luxo, é requisito de validade do procedimento. O item III igualmente está certo. A lei autoriza o edital a exigir percentual mínimo da mão de obra composto por mulheres vítimas de violência doméstica. E o item IV fecha o pacote: quando a contratação envolver inovação tecnológica ou técnica, pode ser usado o diálogo competitivo, modalidade pensada justamente para situações em que a Administração ainda precisa conversar com o mercado para encontrar a melhor solução. Por isso, todos os itens estão corretos.