A respeito dos bens públicos, assinale a opção correta.
- A)Segundo a jurisprudência do STF, o privilégio da impenhorabilidade dos bens públicos não se aplica a empresa pública que preste serviço público, ainda que ela não exerça atividade econômica.
Errada: a jurisprudência do STF reconhece, em regra, a impenhorabilidade e a execução por precatório também para empresa pública prestadora de serviço público, quando atua sem finalidade econômica típica.
- B)Os bens dominicais, também conhecidos como bens do patrimônio fiscal, integram o domínio público, sem destinação determinada, como é o caso da dívida ativa dos entes públicos.
Certa: os bens dominicais integram o patrimônio estatal sem destinação específica, também chamados de bens do patrimônio fiscal.
- C)Os bens de uso comum do povo são indisponíveis e, portanto, não podem ser desafetados.
Errada: bens de uso comum do povo podem ser desafetados e passar a outra categoria, desde que haja procedimento jurídico adequado.
- D)Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens públicos pertencentes aos estados nos quais estejam localizados.
Errada: os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica pertencem à União, nos termos do art. 20, IX, da Constituição, e não aos estados.
- E)São bens de uso comum do povo os edifícios públicos, tais como escolas, universidades e hospitais públicos.
Errada: escolas, universidades e hospitais públicos são bens de uso especial, pois servem diretamente a uma finalidade administrativa específica.
Gabarito: B
Os bens públicos se dividem, em regra, em três grandes grupos: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Essa classificação aparece no Código Civil, especialmente no art. 99, e ajuda a entender o regime jurídico de cada um. O ponto central é sempre olhar a destinação do bem: se ele serve diretamente ao uso geral, a um serviço público específico ou se integra o patrimônio estatal sem finalidade definida. Os bens dominicais, também chamados de bens do patrimônio fiscal, são aqueles que pertencem ao poder público, mas não estão afetados a uma destinação pública específica. Por isso, eles podem ser alienados na forma da lei e são considerados bens dominicais propriamente ditos. Na lógica cobrada em prova, são bens que integram o domínio público, mas sem afetação concreta. É exatamente por isso que a alternativa B é a correta: ela descreve adequadamente o conceito de bens dominicais, isto é, bens sem destinação determinada. A banca costuma cobrar essa ideia de forma bem direta, trocando só o rótulo ou colocando um exemplo para confundir quem decorou sem entender. Já fique atento: nem tudo que pertence ao Estado é automaticamente de uso comum do povo, e nem todo bem público é inalienável para sempre. A palavra-chave aqui é afetação ou ausência dela. Quando não há destinação pública específica, você está no terreno dos dominicais.