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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Considerada a disciplina legal acerca da improbidade administrativa, observada a Lei n.º 8.429/1992 (LIA) com as alterações promovidas pela Lei n.º 14.230/2021, assinale a opção correta

Gabarito: D

A Lei de Improbidade Administrativa mudou bastante com a Lei n.º 14.230/2021, e a principal virada foi esta: hoje, para haver improbidade, em regra, é preciso dolo. Ou seja, não basta o agente ter agido com culpa, imprudência, negligência ou imperícia. A lógica ficou mais restrita e mais exigente, justamente para evitar que erro comum vire improbidade por acidente de percurso. Outro ponto importante é que a LIA não gosta de duplicidade de punição nem de duplicidade de ressarcimento. As instâncias civil, penal e administrativa continuam independentes, mas isso não significa que o Poder Público possa cobrar duas vezes o mesmo dano. Se já houve reparação em outra esfera pelos mesmos fatos, esse valor deve ser abatido do que ainda for devido na ação de improbidade. É exatamente isso que torna a alternativa D correta. A lei prevê que, em caso de lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, o ressarcimento já realizado em outras instâncias deve ser deduzido, para evitar pagamento em dobro. Em português bem claro: o Estado pode cobrar o prejuízo, mas não pode transformar a cobrança em brinde repetido. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos da reforma de 2021, especialmente no dolo como elemento central e na responsabilidade de terceiros e sucessores, que não é tão ampla quanto a redação sugere.

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