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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A respeito de improbidade administrativa, assinale a opção correta, considerando os dispositivos da Lei n.º 14.230/2021 introduzidos na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

Gabarito: E

A Lei de Improbidade Administrativa, depois da reforma da Lei 14.230/2021, ficou bem mais rigorosa em alguns pontos e mais técnica em outros. Hoje, para falar em improbidade, a regra é olhar com cuidado para a responsabilidade de quem pratica ou se beneficia do ato, sem sair punindo todo mundo por tabela. A ideia é: não basta estar perto do fato, tem que haver um vínculo jurídico mais forte, com observância do devido processo legal. No tema da indisponibilidade de bens, a banca costuma explorar uma armadilha clássica: quando o bem está em nome de terceiro, especialmente pessoa jurídica, não dá para simplesmente congelar o patrimônio e pronto. Se a medida atingir pessoa jurídica que esteja sendo usada para ocultar patrimônio ou fraudar a responsabilização, é necessário instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do CPC e da sistemática aplicada à LIA. Por isso, a alternativa E está correta. A desconsideração não é automática: ela serve justamente para afastar o uso abusivo da pessoa jurídica como escudo patrimonial. Sem esse incidente, a constrição sobre bens da empresa fica juridicamente frágil, porque você estaria atingindo patrimônio de terceiro sem o procedimento adequado. Em resumo: a reforma da LIA reforçou a necessidade de prova, nexo e procedimento correto. Em prova CESPE/CEBRASPE, desconfie de afirmações absolutas sobre responsabilização automática ou sanção sem a formalidade processual exigida. Na improbidade, o detalhe processual costuma valer mais do que o discurso bonito.

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