A respeito de improbidade administrativa, assinale a opção correta, considerando os dispositivos da Lei n.º 14.230/2021 introduzidos na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
- A)Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem por ato de improbidade eventualmente imputado a tal pessoa jurídica.
Errada, porque sócios, cotistas, diretores e colaboradores não respondem automaticamente pelo ato imputado à pessoa jurídica, sendo necessária a demonstração da participação e dos requisitos legais.
- B)As sanções veiculadas na Lei de Improbidade Administrativa aplicam-se à pessoa jurídica infratora caso a conduta tipificada como ato de improbidade administrativa seja também sancionada como ato lesivo à administração pública, considerada a independência entre as instâncias.
Errada, porque a LIA não autoriza aplicar sanções à pessoa jurídica com essa generalidade, e a responsabilização deve observar o regime próprio e a correta individualização da conduta.
- C)As condutas culposas são passíveis de tipificação como ato de improbidade administrativa.
Errada, porque a Lei 14.230/2021 passou a exigir dolo para improbidade, afastando a tipificação de condutas culposas.
- D)A aplicação de sanção pelo cometimento de atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública só é possível se houver lesividade relevante ao bem jurídico tutelado, bem como reconhecimento da produção de danos ao erário e enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
Errada, porque atos contra os princípios da administração pública não dependem, necessariamente, de dano ao erário ou enriquecimento ilícito, já que a lei prevê hipóteses autônomas de improbidade.
- E)A indisponibilidade de bens de terceiro formulada no âmbito de ação de improbidade administrativa, quando este for pessoa jurídica, dependerá da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Certa, porque a indisponibilidade de bens de terceiro, quando este for pessoa jurídica, depende da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Gabarito: E
A Lei de Improbidade Administrativa, depois da reforma da Lei 14.230/2021, ficou bem mais rigorosa em alguns pontos e mais técnica em outros. Hoje, para falar em improbidade, a regra é olhar com cuidado para a responsabilidade de quem pratica ou se beneficia do ato, sem sair punindo todo mundo por tabela. A ideia é: não basta estar perto do fato, tem que haver um vínculo jurídico mais forte, com observância do devido processo legal. No tema da indisponibilidade de bens, a banca costuma explorar uma armadilha clássica: quando o bem está em nome de terceiro, especialmente pessoa jurídica, não dá para simplesmente congelar o patrimônio e pronto. Se a medida atingir pessoa jurídica que esteja sendo usada para ocultar patrimônio ou fraudar a responsabilização, é necessário instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do CPC e da sistemática aplicada à LIA. Por isso, a alternativa E está correta. A desconsideração não é automática: ela serve justamente para afastar o uso abusivo da pessoa jurídica como escudo patrimonial. Sem esse incidente, a constrição sobre bens da empresa fica juridicamente frágil, porque você estaria atingindo patrimônio de terceiro sem o procedimento adequado. Em resumo: a reforma da LIA reforçou a necessidade de prova, nexo e procedimento correto. Em prova CESPE/CEBRASPE, desconfie de afirmações absolutas sobre responsabilização automática ou sanção sem a formalidade processual exigida. Na improbidade, o detalhe processual costuma valer mais do que o discurso bonito.