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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), é conduta que gera enriquecimento ilícito

Gabarito: B

A Lei de Improbidade Administrativa separa as condutas em três grandes grupos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação de princípios. Aqui, a ideia central é simples: quando o agente público ou terceiro usa o cargo, a função ou bem público para obter vantagem indevida, ele entra na faixa do art. 9 da Lei 8.429/1992. No caso da questão, o ponto-chave está no uso de bem móvel da Administração Pública em obra particular. Isso é clássico de enriquecimento ilícito, porque há desvio da finalidade do bem público em benefício privado. A lógica da lei é punir justamente essa apropriação indireta de vantagem, ainda que o bem não seja incorporado ao patrimônio da pessoa como se fosse um presente oficial. Já as outras alternativas descrevem hipóteses mais ligadas ao dano ao erário ou à violação de princípios, e não ao enriquecimento ilícito. A banca costuma misturar os artigos para ver se você reconhece o núcleo da conduta, então vale decorar a tríade: art. 9 = enriquecimento ilícito, art. 10 = dano ao erário, art. 11 = princípios. Assim, o gabarito é a letra B, porque usar bem móvel público em obra particular gera vantagem indevida e se encaixa na lógica do art. 9 da LIA. Em prova, pense assim: se o agente tirou proveito patrimonial para si ou para alguém, você já acende a luz do enriquecimento ilícito.

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