De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), é conduta que gera enriquecimento ilícito
- A)concorrer para a indevida incorporação de bens integrantes de entidade de administração pública ao patrimônio particular.
Errada, porque concorrer para a incorporação indevida de bens ao patrimônio particular se aproxima mais de dano ao erário do que de enriquecimento ilícito.
- B)utilizar, em obra particular, bem móvel de propriedade de entidade da administração pública.
Certa, pois utilizar bem móvel de propriedade pública em obra particular configura vantagem indevida e se enquadra como enriquecimento ilícito.
- C)facilitar permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de entidades da administração pública por preço inferior ao de mercado.
Errada, porque facilitar permuta ou locação por preço inferior ao de mercado gera prejuízo ao erário, não enriquecimento ilícito.
- D)agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou renda.
Errada, pois agir ilicitamente na arrecadação de tributo ou renda é hipótese típica de dano ao erário.
- E)conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais aplicáveis.
Errada, porque conceder benefício administrativo ou fiscal sem formalidades legais é, em regra, conduta de prejuízo ao erário ou violação de princípios, não de enriquecimento ilícito.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa separa as condutas em três grandes grupos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação de princípios. Aqui, a ideia central é simples: quando o agente público ou terceiro usa o cargo, a função ou bem público para obter vantagem indevida, ele entra na faixa do art. 9 da Lei 8.429/1992. No caso da questão, o ponto-chave está no uso de bem móvel da Administração Pública em obra particular. Isso é clássico de enriquecimento ilícito, porque há desvio da finalidade do bem público em benefício privado. A lógica da lei é punir justamente essa apropriação indireta de vantagem, ainda que o bem não seja incorporado ao patrimônio da pessoa como se fosse um presente oficial. Já as outras alternativas descrevem hipóteses mais ligadas ao dano ao erário ou à violação de princípios, e não ao enriquecimento ilícito. A banca costuma misturar os artigos para ver se você reconhece o núcleo da conduta, então vale decorar a tríade: art. 9 = enriquecimento ilícito, art. 10 = dano ao erário, art. 11 = princípios. Assim, o gabarito é a letra B, porque usar bem móvel público em obra particular gera vantagem indevida e se encaixa na lógica do art. 9 da LIA. Em prova, pense assim: se o agente tirou proveito patrimonial para si ou para alguém, você já acende a luz do enriquecimento ilícito.