São modalidades de licitação, conforme a Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos),
- A)pregão, leilão, concorrência, tomada de preços e concurso.
Errada, porque inclui tomada de preços, que não é modalidade da Lei 14.133/2021.
- B)pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
Certa, porque reúne as cinco modalidades previstas no art. 28 da Lei 14.133/2021: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
- C)pregão, concorrência, leilão, tomada de preços e carta-convite.
Errada, porque tomada de preços e carta-convite pertencem ao regime antigo e não são modalidades da nova lei.
- D)licitação dispensável, concorrência, leilão e diálogo competitivo.
Errada, porque licitação dispensável não é modalidade, e sim hipótese de contratação direta.
- E)concorrência, convite, concurso, consulta e licitação inexigível.
Errada, porque convite e consulta não são modalidades da Lei 14.133/2021, e inexigibilidade também não é modalidade, mas hipótese de contratação direta.
Gabarito: B
A Lei n.º 14.133/2021 mudou a lista de modalidades de licitação e fechou a porta para aquelas modalidades antigas que a banca adorava ressuscitar em prova. Hoje, as modalidades previstas em lei são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Isso está no art. 28 da Nova Lei de Licitações e Contratos. Repare no detalhe importante: "dispensa" e "inexigibilidade" não são modalidades de licitação. Elas são hipóteses de contratação direta, ou seja, situações em que a licitação não acontece. Então, se aparecer esse tipo de opção misturado com modalidades, acenda o alerta. O gabarito é a letra B porque ela traz exatamente as cinco modalidades previstas na Lei 14.133/2021. O pregão, apesar de muito conhecido, agora convive com as demais modalidades expressamente listadas, e o diálogo competitivo entrou como novidade da lei, voltado a contratações mais complexas. Já "tomada de preços", "convite" e "carta-convite" são figuras do regime antigo e não aparecem mais como modalidades na nova lei. Em prova, a CESPE/CEBRASPE costuma testar justamente essa troca de roupa legislativa: pega o nome antigo e vê se você ainda está vivendo no passado.