Determinado gestor público se defrontou com uma emergência no órgão que ele gere, a qual ocasionará o comprometimento da continuidade dos serviços prestados à população. A emergência foi ocasionada pela má gestão de sua equipe, segundo apurou. A situação poderá ser contornada com a rápida aquisição dos bens necessários ao atendimento da emergência. A contratação, segundo o setor responsável, custará R$ 110.000,00. À luz da Lei n.º 14.133/2021, nessa situação hipotética, o gestor deverá, além de determinar a apuração da responsabilidade pela ocorrência da situação emergencial,
- A)instaurar imediatamente processo licitatório para atender a situação emergencial, já que o valor da contratação excede as possibilidades de contratação direta.
Errada: a dispensa por emergência é possível mesmo com valor acima de contratação direta simplificada, não sendo obrigatório instaurar licitação imediata por esse motivo.
- B)instaurar imediatamente o processo licitatório, já que não houve reconhecimento de calamidade pública pelo poder público.
Errada: a inexistência de calamidade pública formal não impede a dispensa por emergência, que também alcança situação emergencial com risco à continuidade do serviço.
- C)promover a contratação direta, por dispensa de licitação, de empresa fornecedora dos bens necessários ao atendimento da emergência, pelo período máximo de 1 ano, observados os valores praticados pelo mercado e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório.
Certa: a Lei 14.133/2021 admite contratação direta por dispensa em situação emergencial, por até 1 ano, com preços de mercado e com adoção das providências para concluir a licitação regular.
- D)promover a contratação direta, por dispensa de licitação, de empresa fornecedora dos bens necessários ao atendimento da emergência, por, no máximo, 180 dias, ainda que em valores acima dos praticados pelo mercado.
Errada: embora exista contratação emergencial, ela não autoriza preço acima do mercado, e o prazo máximo legal é de 1 ano, não 180 dias.
- E)promover a contratação direta, por dispensa de licitação, de empresa fornecedora dos bens necessários ao atendimento da emergência em valor limitado a R$ 54.020,41, enquanto durarem as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório.
Errada: o limite de valor indicado não corresponde à hipótese de emergência; além disso, a lei exige preço compatível com o mercado, e não um teto fixo como esse.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 trata a emergência como hipótese clássica de dispensa de licitação. Aqui, o ponto central não é o valor de R$ 110 mil, mas o risco de interrupção de serviço público essencial e a necessidade de resposta rápida para evitar prejuízo à população. Em situação assim, a Administração pode contratar diretamente, desde que a contratação se limite ao necessário para enfrentar a emergência e seja feita por preço compatível com o mercado. O detalhe que derruba muitas questões é o prazo. A contratação emergencial, como regra, pode durar no máximo 1 ano, contado da ocorrência da emergência ou da calamidade, e deve ficar restrita ao necessário para superar a situação. Além disso, o gestor não pode simplesmente contratar e pronto: ele deve adotar as providências para concluir o processo licitatório regular, evitando que a exceção vire atalho permanente. A alternativa C traduz exatamente essa lógica do art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021: contratação direta por dispensa, por até 1 ano, com observância dos valores de mercado e com a continuidade do procedimento licitatório. E a questão ainda lembrou algo importante na vida real: se a emergência decorreu de má gestão, isso não elimina a contratação urgente, mas obriga a apuração de პასუხისმგabilidade de quem deu causa ao problema. Em resumo: emergência não é passe livre, mas também não pode deixar a população esperando enquanto o processo comum anda no ritmo de um caracol burocrático.