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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No que tange à organização administrativa e aos institutos da centralização, da descentralização e da desconcentração, julgue os itens a seguir. I A diferença preponderante entre os institutos da descentralização e da desconcentração decorre do número de pessoas envolvidas. II A descentralização ocorre no âmbito de uma única pessoa jurídica. III A desconcentração administrativa acontece quando a administração reparte as atribuições e competências dentro de um mesmo órgão. Assinale a opção correta.

Gabarito: C

A organização administrativa costuma ser cobrada com uma diferença bem básica: centralização, descentralização e desconcentração não são a mesma coisa. Na centralização, a atividade fica nas mãos da Administração Direta, exercida pela própria pessoa política, como União, estados, DF e municípios. Já na descentralização, a execução sai da pessoa jurídica originária e vai para outra pessoa, que pode ser uma entidade da Administração Indireta ou um particular por delegação. Aqui nasce a ideia de mais de uma pessoa jurídica envolvida. Na desconcentração, não há criação de outra pessoa jurídica. O que acontece é uma repartição interna de competências, com a criação de órgãos e divisão de tarefas dentro da mesma pessoa administrativa. É como organizar a casa por cômodos: continua sendo a mesma casa, só que cada espaço cuida de uma função. Por isso, a doutrina clássica ensina que a desconcentração é movimento interno, enquanto a descentralização é movimento para fora da pessoa jurídica. O item I está certo porque a diferença mais importante entre descentralização e desconcentração está justamente no número de pessoas jurídicas envolvidas: na primeira, há pelo menos duas; na segunda, permanece uma só, com divisão interna. O item II está errado porque descentralização não ocorre no âmbito de uma única pessoa jurídica, e sim com transferência de competências para outra pessoa. O item III está certo porque desconcentração é isso mesmo: repartição de atribuições e competências dentro de um mesmo órgão ou, mais tecnicamente, dentro da mesma pessoa jurídica, por meio de órgãos. Esse entendimento é compatível com a doutrina majoritária de Direito Administrativo e com a prática administrativa consolidada. Em prova CESPE/CEBRASPE, fique atento: a banca adora trocar os conceitos de lugar para ver se você cai na armadilha.

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