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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A Constituição Federal de 1988, ao tratar do direito do servidor à retribuição pecuniária, estabelece que a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará, entre outros fatores,

Gabarito: B

A Constituição Federal, quando trata da remuneração dos servidores, não deixa a Administração escolher os critérios no improviso. O art. 39, parágrafo 1º, determina que a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório deve observar, entre outros fatores, a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos. Ou seja, não basta olhar para o salário do vizinho de repartição: a lei quer critérios objetivos ligados ao próprio cargo. É justamente aí que a questão testa sua atenção. A alternativa B fala dos requisitos para a investidura no cargo, e isso aparece expressamente no texto constitucional. É um dos elementos que orientam a fixação da remuneração, junto com a natureza e a complexidade do cargo. Então, se a banca pergunta o que deve ser observado, você não precisa inventar teoria nova: basta lembrar o texto do art. 39, § 1º. As demais opções trazem ideias que soam bonitas, mas não são o enunciado constitucional. A CF não usa como critério a formação pessoal do servidor, nem fala em isonomia entre carreiras ou importância social abstrata da carreira para a coletividade. O foco é no cargo e em seus requisitos, não em critérios genéricos ou subjetivos. Resumo de prova: remuneração de servidor federal segue parâmetros constitucionais objetivos, especialmente os previstos no art. 39, § 1º, da CF/88. Quando aparecer algo sobre vencimento, pense em cargo, carreira e requisitos de investidura, e não em impressões soltas ou critérios emocionais.

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