Quanto ao regime jurídico das licitações públicas, a Lei n.º 14.133/2021
- A)prevê, expressamente, entre os chamados procedimentos auxiliares, o credenciamento, no qual, a despeito da relação intuitu personae que se estabelece entre credenciado e administração, é admissível o cometimento a terceiros do objeto contratado, mediante autorização expressa da administração.
Certa: o credenciamento é procedimento auxiliar previsto na Lei 14.133/2021 e admite, nos limites autorizados pela Administração, a atuação por terceiros no objeto contratado.
- B)manteve as cinco modalidades de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993 e o pregão, acrescentando como nova modalidade o diálogo competitivo, no qual a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, em busca de alternativas capazes de atender as suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
Errada: a Lei 14.133/2021 não manteve as modalidades da Lei 8.666/1993 com pregão; ela estruturou novas modalidades e o diálogo competitivo não funciona exatamente como descrito.
- C)ampliou para um ano o prazo máximo da contratação direta, mediante dispensa de bens e parcelas de obras e serviços necessários ao atendimento de situação emergencial ou calamitosa, sendo o prazo contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade pública, admitida a prorrogação motivada dos respectivos contratos, pelo prazo máximo de seis meses.
Errada: a lei não ampliou para um ano o prazo máximo da contratação direta emergencial, mantendo a lógica de prazo e prorrogação nos limites legais específicos.
- D)estendeu o rol de hipóteses de inexigibilidade de licitação previsto na Lei n.º 8.666/1993 e o tornou taxativo, constando, entre as hipóteses acrescidas, a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária a escolha dessa modalidade.
Errada: a lei não tornou o rol de inexigibilidade taxativo nesse formato, embora tenha positivado hipóteses e incluído a aquisição ou locação de imóvel entre elas.
- E)ampliou significativamente o regramento do sistema de registro de preços, passando a dispor, por exemplo, sobre a adesão de não participantes (carona) à ata de registro de preços, o que não poderá exceder, por órgão ou entidade, o quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
Errada: o sistema de registro de preços realmente foi ampliado, mas a limitação de adesão de carona não é apresentada de forma tão ampla quanto a alternativa sugere.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 reorganizou bem o assunto licitações e contratos, e uma das novidades mais cobradas pela banca é o bloco dos procedimentos auxiliares. Entre eles está o credenciamento, previsto expressamente no art. 78, I, e disciplinado no art. 79. Ele serve quando a Administração quer contratar todos os interessados que atendam aos requisitos do edital, sem competição tradicional entre eles. É uma lógica de "venha quem puder cumprir as condições", em vez de um jogo de eliminação entre propostas. No credenciamento, apesar de haver uma escolha baseada na habilitação e no cumprimento das regras do chamamento, a contratação pode ter caráter mais pessoal, sobretudo em hipóteses em que a confiança na execução é relevante. Por isso, a lei admite, conforme a disciplina do procedimento e do contrato, a autorização para subcontratação/execução por terceiros quando isso estiver previsto e autorizado pela Administração. A ideia não é liberar geral, mas permitir, de forma controlada, que o objeto seja executado com anuência expressa do poder público. É justamente por isso que a alternativa A está correta: ela identifica o credenciamento como procedimento auxiliar e aponta a possibilidade de cometimento a terceiros mediante autorização expressa da Administração, o que se harmoniza com o regime da Lei 14.133/2021. A banca gosta desse detalhe porque mistura o nome do instituto com sua lógica prática, e aí muita gente escorrega. As demais alternativas trazem erros clássicos de memória legislativa: confundem modalidades, prazos da contratação emergencial, hipóteses de inexigibilidade e regras do sistema de registro de preços. Em prova CESPE, esse tipo de troca de número, prazo e conceito é o prato principal da pegadinha.