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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Quanto ao regime jurídico das licitações públicas, a Lei n.º 14.133/2021

Gabarito: A

A Lei 14.133/2021 reorganizou bem o assunto licitações e contratos, e uma das novidades mais cobradas pela banca é o bloco dos procedimentos auxiliares. Entre eles está o credenciamento, previsto expressamente no art. 78, I, e disciplinado no art. 79. Ele serve quando a Administração quer contratar todos os interessados que atendam aos requisitos do edital, sem competição tradicional entre eles. É uma lógica de "venha quem puder cumprir as condições", em vez de um jogo de eliminação entre propostas. No credenciamento, apesar de haver uma escolha baseada na habilitação e no cumprimento das regras do chamamento, a contratação pode ter caráter mais pessoal, sobretudo em hipóteses em que a confiança na execução é relevante. Por isso, a lei admite, conforme a disciplina do procedimento e do contrato, a autorização para subcontratação/execução por terceiros quando isso estiver previsto e autorizado pela Administração. A ideia não é liberar geral, mas permitir, de forma controlada, que o objeto seja executado com anuência expressa do poder público. É justamente por isso que a alternativa A está correta: ela identifica o credenciamento como procedimento auxiliar e aponta a possibilidade de cometimento a terceiros mediante autorização expressa da Administração, o que se harmoniza com o regime da Lei 14.133/2021. A banca gosta desse detalhe porque mistura o nome do instituto com sua lógica prática, e aí muita gente escorrega. As demais alternativas trazem erros clássicos de memória legislativa: confundem modalidades, prazos da contratação emergencial, hipóteses de inexigibilidade e regras do sistema de registro de preços. Em prova CESPE, esse tipo de troca de número, prazo e conceito é o prato principal da pegadinha.

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