No termo de referência de uma contratação segundo a Lei n.o 14.133/2021, a equipe de planejamento inseriu, para o caso de descumprimento contratual, as infrações administrativas de I impedimento de licitar e contratar. II advertência. III declaração de inidoneidade para licitar. IV multa. Nesse caso, o termo de referência
- A)está correto, pois quaisquer uma das quatro infrações pode ser aplicada ao responsável pelas infrações.
Certa, porque as quatro sanções existem na Lei 14.133/2021 e podem ser previstas no termo de referência como consequências do inadimplemento.
- B)está errado, pois IV elimina II ainda que sejam infrações que possam ser aplicadas, apenas uma delas deve ser inserida no termo de referência.
Errada, porque não há eliminação de uma sanção pela outra só por terem naturezas distintas; todas podem coexistir no regime legal.
- C)está correto, desde haja uma mudança na redação de III, tal que, no termo de referência, fique “declaração de inidoneidade para contratar”, pois não pode haver impedimento de participação em licitação.
Errada, pois a expressão correta é declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, e não há vedação geral à previsão de impedimento de participação.
- D)está errado, pois a competência de I é da área de auditoria e controle interno do órgão, não sendo cabível inserir tal infração no termo de referência.
Errada, porque impedimento de licitar e contratar é sanção administrativa prevista na lei, não competência da auditoria ou controle interno.
- E)está errado, pois a competência de III é do judiciário ou do órgão de controle externo, não sendo cabível inserir tal infração no termo de referência.
Errada, porque a declaração de inidoneidade é sanção administrativa aplicada no âmbito da Administração, não pelo Judiciário ou controle externo.
Gabarito: A
Na Lei 14.133/2021, o termo de referência faz parte do planejamento da contratação e deve trazer as regras essenciais do jogo, inclusive as sanções cabíveis em caso de descumprimento contratual. Isso ajuda a dar previsibilidade ao contrato e evita aquele clássico “peguei a regra depois do problema”, que em contratação pública não cola. O ponto central aqui é que as sanções administrativas previstas na lei são exatamente as listadas na questão: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Elas estão no art. 156 da Lei 14.133/2021, e podem ser previstas no instrumento de planejamento e na contratação, observadas as hipóteses legais de aplicação. Por isso, o termo de referência está correto ao mencionar essas infrações/sanções. A banca tentou embaralhar o nome das penalidades, mas não há erro em inserir essas consequências no TR. O importante é lembrar que a lei não inventou uma sanção “coringa”: ela traz um rol legal que deve ser observado pela Administração. Então, o gabarito A está certo porque todas as quatro medidas citadas existem no regime sancionador da Lei 14.133/2021 e podem ser contempladas no termo de referência, desde que de forma compatível com a disciplina legal e com a natureza da contratação.