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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

No termo de referência de uma contratação segundo a Lei n.o 14.133/2021, a equipe de planejamento inseriu, para o caso de descumprimento contratual, as infrações administrativas de I impedimento de licitar e contratar. II advertência. III declaração de inidoneidade para licitar. IV multa. Nesse caso, o termo de referência

Gabarito: A

Na Lei 14.133/2021, o termo de referência faz parte do planejamento da contratação e deve trazer as regras essenciais do jogo, inclusive as sanções cabíveis em caso de descumprimento contratual. Isso ajuda a dar previsibilidade ao contrato e evita aquele clássico “peguei a regra depois do problema”, que em contratação pública não cola. O ponto central aqui é que as sanções administrativas previstas na lei são exatamente as listadas na questão: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Elas estão no art. 156 da Lei 14.133/2021, e podem ser previstas no instrumento de planejamento e na contratação, observadas as hipóteses legais de aplicação. Por isso, o termo de referência está correto ao mencionar essas infrações/sanções. A banca tentou embaralhar o nome das penalidades, mas não há erro em inserir essas consequências no TR. O importante é lembrar que a lei não inventou uma sanção “coringa”: ela traz um rol legal que deve ser observado pela Administração. Então, o gabarito A está certo porque todas as quatro medidas citadas existem no regime sancionador da Lei 14.133/2021 e podem ser contempladas no termo de referência, desde que de forma compatível com a disciplina legal e com a natureza da contratação.

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