A respeito do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, assinale a opção correta com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- A)Admite-se o corte da energia elétrica para débitos antigos e consolidados.
Errada, porque o STJ não admite corte para cobrança de débitos antigos e já consolidados, devendo a concessionária buscar meios próprios de cobrança.
- B)É legítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório.
Errada, porque débito irrisório não justifica a medida extrema da suspensão do serviço, que deve observar proporcionalidade e razoabilidade.
- C)Não se admite o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por motivos de ordem técnica ou de segurança das instalações, ainda que precedido de notificação.
Errada, porque o corte por motivo técnico ou de segurança é admitido pela Lei 8.987/1995, desde que haja justificativa e, em regra, prévia comunicação.
- D)É inadmissível o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando se tratar de inadimplente pessoa jurídica de direito público.
Errada, porque a jurisprudência do STJ não traz proibição absoluta nesses termos para pessoa jurídica de direito público; a análise depende do caso concreto e da preservação da continuidade do serviço essencial.
- E)Em caso de interrupção do fornecimento do serviço público por inadimplência, é vedado que o desligamento ocorra em dia de feriado, véspera de feriado, sexta-feira, sábado ou domingo.
Certa, porque a interrupção por inadimplência não pode ocorrer em dia de feriado, véspera de feriado, sexta-feira, sábado ou domingo, conforme a disciplina administrativa e a orientação jurisprudencial aplicada ao tema.
Gabarito: E
A concessão e a permissão de serviços públicos seguem a Lei 8.987/1995, e a ideia central aqui é simples: o serviço público pode ser interrompido em algumas hipóteses, mas não de qualquer jeito. O art. 6º, § 3º, da lei permite a interrupção por motivo técnico ou de segurança das instalações, e também, após prévio aviso, por inadimplemento do usuário. Ou seja, existe poder de cobrança, mas ele não vira licença para surpresa ou abuso. Na jurisprudência do STJ, o corte por falta de pagamento é admitido em certas situações, mas com limites. Não se pode usar o desligamento como punição desproporcional, nem em situações protegidas pela boa-fé e pela continuidade mínima do serviço. Por isso, a Corte costuma exigir observância estrita das regras administrativas e regulatórias aplicáveis. A alternativa correta é a E porque, em caso de suspensão do fornecimento por inadimplência, há vedação para que o desligamento seja feito em dias ou momentos em que o consumidor fique mais vulnerável à falta do serviço, como feriado, véspera de feriado, sexta-feira, sábado ou domingo. A lógica é evitar que a interrupção se prolongue sem possibilidade prática de solução imediata, o que seria um corte mais pesado do que a própria dívida. Em resumo: a Administração e a concessionária podem interromper o serviço em hipóteses legais, mas precisam respeitar a forma, o momento e a proporcionalidade. Em prova do Cebraspe, isso aparece quase sempre em forma de pegadinha com um corte aparentemente correto, mas feito no dia errado ou pelo motivo errado.