Suponha que determinado órgão público pretenda realizar a contratação de serviço de manutenção de veículos automotores, no valor de R$ 90.000, e a aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde. Nessa situação, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021,
- A)são dispensáveis as licitações em ambos os casos.
Correta, porque os dois casos se enquadram em hipóteses legais de dispensa de licitação previstas na Lei n.º 14.133/2021.
- B)são inexigíveis as licitações em ambos os casos.
Errada, porque inexigibilidade só existe quando há inviabilidade de competição, o que não é o fundamento descrito nos dois casos.
- C)é inexigível a licitação, no primeiro caso, e dispensável, no segundo.
Errada, porque o primeiro caso não é inexigível; ele também é tratado pela lei como hipótese de dispensa.
- D)são obrigatórias as licitações em ambos os casos.
Errada, porque a lei autoriza contratação direta nas duas situações, afastando a obrigatoriedade de licitar.
- E)é dispensável a licitação, no primeiro caso, e obrigatória, no segundo.
Errada, porque o segundo caso também admite dispensa legal, e não licitação obrigatória.
Gabarito: A
A Lei n.º 14.133/2021 trabalha com duas ideias bem diferentes: em alguns casos a licitação é dispensável, em outros é inexigível. Quando a lei já lista expressamente a hipótese de contratação direta, não há espaço para inventar moda: aplica-se a regra legal do caso concreto. No primeiro item, o serviço de manutenção de veículos automotores se enquadra em hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75 da Lei n.º 14.133/2021, desde que respeitado o limite legal de valor. Em prova, a banca costuma cobrar justamente a leitura literal da hipótese de dispensa para manutenção de veículos, e não a lógica genérica de "serviço comum". No segundo item, a aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde também é hipótese legal de dispensa, pela previsão específica da própria Lei n.º 14.133/2021. Repare no detalhe: não se trata de exclusividade de fornecedor, o que afastaria a ideia de inexigibilidade; aqui o fundamento é a dispensa prevista em lei. Por isso, o gabarito A está correto: em ambos os casos, a contratação direta decorre de hipóteses legais de dispensa. Em outras palavras, a lei já abriu a porta - não é caso de licitar nem de ficar procurando fornecedor único como se fosse novela investigativa.