No que tange à improbidade administrativa, julgue os itens a seguir, com base na Lei n.º 8.429/1992. I Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, a Lei n.º 8.429/1992 prevê como sanção a suspensão dos direitos políticos, sem tipificação na Constituição Federal de 1988. II São espécies de atos de improbidade administrativa aqueles que atentam contra o decoro parlamentar e contra a dignidade da justiça. III Os herdeiros daquele que tenha causado lesão ao patrimônio público estarão sujeitos às cominações legais até o limite do valor da herança. Assinale a opção correta.
- A)Nenhum item está certo.
Errada, porque os itens I e III estão corretos.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item II está incorreto e os itens I e III estão corretos.
- C)Apenas o item III está certo.
Errada, porque o item III está correto, mas não é o único.
- D)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item III também está correto.
- E)Apenas os itens I e III estão certos.
Certa, porque apenas os itens I e III correspondem à Lei de Improbidade Administrativa.
Gabarito: E
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) trabalha com sanções próprias, que podem ser aplicadas sem prejuízo das esferas penal, civil e administrativa. Entre essas sanções está a suspensão dos direitos políticos, mas ela não surgiu do nada: a própria Constituição Federal, no art. 37, § 4º, já prevê essa consequência para atos de improbidade. Então, quando a questão diz que a lei prevê a sanção, mas “sem tipificação” na Constituição, ela erra bonito. A segunda pegadinha está nas espécies de atos de improbidade. A lei classifica os atos em três grupos: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública. “Decoro parlamentar” e “dignidade da justiça” não são categorias da Lei 8.429/1992, então esse item foge do tema. Já o terceiro item está correto: o art. 8º da Lei 8.429/1992 prevê que o sucessor e o herdeiro daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer ilicitamente ficam sujeitos às cominações da lei até o limite do valor da herança. Ou seja, o patrimônio recebido pode responder, mas só até onde ele alcança. Aqui, a lógica é simples: herança não vira escudo mágico. Por isso, o gabarito é a letra E, porque somente os itens I e III estão certos.