A Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (AGERO), criada mediante lei específica, possui personalidade jurídica própria de direito público, patrimônio e receita próprios, capacidade específica e restrita à sua área de atuação, bem como autonomia administrativa e financeira. A essa agência compete o poder de regulação, controle e fiscalização de serviços públicos delegados, permissionados ou autorizados. Com base no texto anterior, é correto afirmar que a AGERO é exemplo de
- A)fundação pública.
Errada, porque fundação pública tem outra natureza jurídica e não é a figura típica para atividade de regulação e fiscalização de serviços públicos.
- B)fundação autárquica.
Errada, porque fundação autárquica não é a classificação adequada aqui; o enunciado descreve uma autarquia, especialmente pela personalidade de direito público e criação por lei.
- C)consórcio público.
Errada, porque consórcio público é associação entre entes federativos para cooperação, e não uma entidade reguladora criada para fiscalizar serviços delegados.
- D)autarquia.
Certa, porque a entidade foi criada por lei específica, tem personalidade de direito público, autonomia e exerce atividade típica da Administração Pública, características de autarquia.
- E)empresa pública.
Errada, porque empresa pública tem personalidade de direito privado e finalidades mais compatíveis com atividade econômica ou serviços sob regime empresarial.
Gabarito: D
A questão trata de desconcentração e descentralização, especialmente da forma como a Administração Pública organiza suas funções. Quando o Estado cria uma pessoa jurídica nova, com personalidade própria, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, ele não está apenas distribuindo tarefas internamente. Isso é descentralização administrativa por outorga ou delegação, e o novo ente passa a integrar a Administração indireta. No caso da AGERO, o enunciado diz que ela foi criada por lei específica, tem personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, capacidade restrita à sua área de atuação e exerce atividade típica de regulação, controle e fiscalização. Esse conjunto de características é clássico de autarquia. É a famosa entidade com cara de Administração, mas com CPF próprio para funcionar dentro de sua missão. A base legal está no Decreto-Lei 200/1967, art. 5º, I, que define autarquia como serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública descentralizada. A doutrina também associa agências reguladoras a autarquias sob regime especial, justamente por essa estrutura. Por isso o gabarito é a letra D. A AGERO não é órgão da Administração direta, nem empresa pública ou fundação. Ela é uma autarquia estadual, com função regulatória e autonomia administrativa e financeira, exatamente como o enunciado descreve.