A respeito do uso e do abuso de poder, assinale a opção correta.
- A)O abuso de poder somente pode revestir-se de forma comissiva.
Errada, porque o abuso de poder também pode ocorrer por omissão, não apenas por ato comissivo.
- B)A prática de ato administrativo com abuso de poder será sempre passível de convalidação.
Errada, porque ato praticado com abuso de poder não é sempre convalidável, já que vícios graves como finalidade e competência podem impedir convalidação.
- C)Incorrerá em excesso de poder o administrador público que, buscando prestigiar interesse particular, decretar a desapropriação de determinado imóvel rural sob a alegação de interesse social.
Errada, porque o enunciado descreve desvio de finalidade, e não excesso de poder; houve uso da competência para finalidade particular.
- D)A invalidação da conduta abusiva deve ser realizada por meio de ação judicial, não cabendo a autotutela da administração pública.
Errada, porque a Administração pode anular seus próprios atos ilegais pela autotutela, conforme a Súmula 473 do STF, sem depender apenas de ação judicial.
- E)A falta de motivo de ato administrativo revela elemento indiciário do desvio de poder.
Certa, porque a ausência de motivo é um forte indício de desvio de poder, já que pode revelar que a finalidade real do ato foi outra.
Gabarito: E
Uso de poder é quando a Administração age dentro da finalidade pública e dos limites da lei. Abuso de poder aparece quando ela passa dessa linha, seja por excesso de poder, quando o agente faz além do que podia, seja por desvio de poder, quando usa a competência para um fim diferente do previsto em lei. Ou seja: não basta o ato ter “cara” de legal, ele precisa servir ao interesse público correto. No desvio de poder, o problema costuma estar no motivo ou na finalidade real do ato. A autoridade até pode ter competência formal para praticar o ato, mas, por trás da decisão, há uma intenção ilícita ou diversa da prevista na norma. A doutrina e a jurisprudência tratam isso como vício grave, porque o ato nasce com aparência de regularidade, mas é contaminado pela finalidade inadequada. É por isso que a alternativa E está correta: a falta de motivo é um forte elemento indiciário de desvio de poder. Em prova, isso aparece muito porque o abuso nem sempre é escancarado; às vezes o ato vem bem embalado, mas sem justificativa real. Se o motivo não existe ou não se sustenta, isso pode revelar que a finalidade verdadeira era outra. O STF e a doutrina administrativa admitem o controle desses desvios pela motivação e pela coerência entre motivo, finalidade e ato. Um detalhe importante: abuso de poder não precisa ser só comissivo, pode haver também omissão abusiva; nem sempre é convalidável; e a Administração pode sim usar a autotutela para anular seus próprios atos ilegais, conforme a Súmula 473 do STF. Então, quando a banca fala em motivo e finalidade, fique atento: é ali que o desvio de poder costuma se esconder.