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Direito Administrativo · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Em 5/1/2018, Bruno requereu à administração municipal autorização para promover o fechamento de uma via pública, com o intuito de realizar festa junina em 30/6/2018. Passados 120 dias do pedido, não houve nenhuma resposta do órgão competente. Nessa situação hipotética,

Gabarito: E

Em Direito Administrativo, o silêncio da Administração, como regra, nao vale como consentimento. Ou seja, se o órgão ficou calado, voce nao pode simplesmente presumir que ele autorizou o pedido. Isso só mudaria se houvesse lei dizendo expressamente que o silencio produz efeito favoravel, o que nao é a regra geral no Brasil. No caso, Bruno pediu autorização para fechar uma via pública. Passados 120 dias sem resposta, ele nao ganhou uma autorizacao por “mágica administrativa”. A inércia do órgão caracteriza omissao, e o interessado pode recorrer ao Judiciário para obrigar a Administração a se manifestar, isto é, a apreciar o pedido e proferir decisão. A ideia aqui nao é o juiz substituir a vontade administrativa e conceder a autorização diretamente, mas sim fazer a Administração cumprir o dever de decidir. Esse raciocínio aparece de forma consistente na doutrina e na jurisprudência: o silencio administrativo, via de regra, nao gera anuencia tácita em matéria de interesse público, principalmente quando depende de juízo discricionário ou de analise pela autoridade competente. O Judiciário pode controlar a omissao administrativa, mas sem transformar o processo em um atalho para obter automaticamente a vantagem pedida. Por isso, o gabarito é a letra E: nao houve consentimento estatal pelo simples decurso do tempo, mas Bruno poderia judicializar a questao para obrigar a Administração a se manifestar. Em prova de concurso, quando aparecer silencio administrativo, pense primeiro: “calma, calado nao é aprovado”.

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