A proibição de a administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, após o prazo legal, está ligada ao princípio do(a)
- A)segurança jurídica.
Correta, porque a limitação temporal para anular atos favoráveis protege a estabilidade das relações e a confiança do administrado, núcleo da segurança jurídica.
- B)razoabilidade.
Errada, porque razoabilidade trata de adequação e equilíbrio da atuação administrativa, não do prazo para anulação do ato.
- C)moralidade.
Errada, porque moralidade se relaciona à lisura e correção da conduta administrativa, e não ao prazo decadencial para desfazer atos.
- D)proporcionalidade.
Errada, porque proporcionalidade envolve necessidade, adequação e menor sacrifício, mas não explica a perda do poder de anular após o prazo legal.
- E)indisponibilidade.
Errada, porque indisponibilidade significa que o interesse público não pode ser livremente renunciado pela Administração, mas isso não fundamenta a decadência para anulação.
Gabarito: A
Quando a Administração pratica um ato administrativo favorável ao particular, ela não pode ficar revisando isso para sempre. Em regra, existe um prazo legal para anular esse ato, e esse limite serve para evitar que a vida do administrado vire uma novela sem fim. A ideia central aqui é a estabilidade das relações jurídicas: depois de um tempo, a situação precisa ser confiável e previsível. Esse raciocínio está ligado ao princípio da segurança jurídica, que protege a confiança do cidadão na atuação estatal. No plano federal, a Lei 9.784/1999, em seu art. 54, prevê a decadência de 5 anos para a Administração anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé. Perceba o detalhe da banca: não é uma discussão sobre conveniência, moralidade abstrata ou proporcionalidade. O foco é o tempo e a estabilidade do ato. Se o prazo legal passou, a Administração perde o poder de desfazer aquele ato, justamente para preservar a confiança legítima do administrado. Por isso o gabarito é a letra A. Em prova, sempre que aparecer prazo para a Administração anular ato favorável, pense primeiro em segurança jurídica e proteção da confiança.