O governo de determinado estado, buscando especializar os serviços de fornecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, pretende criar sociedade de economia mista para efetivar a operacionalização dessas atividades. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
- A)Os contratos da sociedade de economia mista com terceiros não serão precedidos de licitação.
Errada, porque as sociedades de economia mista submetem-se, em regra, à licitação e aos princípios da Lei 13.303/2016, não sendo livres para contratar sem procedimento.
- B)A criação da sociedade de economia mista somente poderá ser feita por meio de lei.
Errada, porque a criação depende de autorização por lei, mas a efetiva constituição da entidade exige também a prática dos atos societários próprios, não apenas a lei isoladamente.
- C)É possível a utilização de qualquer forma societária na constituição da sociedade de economia mista.
Errada, porque a sociedade de economia mista tem forma societária limitada pela lei, sendo tradicionalmente estruturada como sociedade anônima, e não por qualquer forma societária.
- D)As ações com direito a voto da sociedade de economia mista devem pertencer majoritariamente ao estado.
Certa, porque o ente estatal deve deter a maioria das ações com direito a voto para manter o controle da sociedade de economia mista, conforme o Decreto-Lei 200/1967.
- E)Por ser a sociedade de economia mista integrante da administração pública indireta, o controle dos seus serviços jurídicos deverá ser realizado pela procuradoria-geral do estado.
Errada, porque a simples integração à administração indireta não implica controle automático e exclusivo pela procuradoria-geral do estado sobre os serviços jurídicos da empresa, que possui personalidade jurídica de direito privado.
Gabarito: D
A sociedade de economia mista é uma entidade da administração indireta, criada para o Estado atuar ao lado de particulares em atividades econômicas ou na exploração de serviços, sempre com personalidade jurídica de direito privado. No entanto, ela tem uma marca registrada: o poder público precisa manter o controle societário, isto é, a maioria das ações com direito a voto deve ficar nas mãos do ente estatal. Isso está no art. 5º, III, do Decreto-Lei 200/1967, e também dialoga com a disciplina da Lei 13.303/2016. Aqui mora a pegadinha: muita gente confunde "maioria do capital" com "maioria das ações votantes". Em sociedade de economia mista, o Estado não precisa ter todo o capital, mas precisa dominar as ações com voto, porque é isso que garante o controle da empresa. Sem esse comando, ela deixa de ser verdadeiramente uma sociedade de economia mista no sentido clássico do regime jurídico administrativo. Por isso, a alternativa D está correta: as ações com direito a voto devem pertencer majoritariamente ao Estado. Essa é a essência do modelo, que permite participação privada, mas sem perder a direção estatal. As demais opções escorregam em pontos bem conhecidos de prova: contratos da estatal, em regra, seguem licitação quando cabível; a criação depende de autorização legal, mas a instituição efetiva exige também os atos constitutivos; e, embora a entidade integre a administração indireta, isso não significa que todos os seus serviços jurídicos sejam automaticamente controlados pela procuradoria-geral do estado como se fosse órgão da administração direta.