A licença é ato administrativo I unilateral. II vinculado. III constitutivo. IV declaratório. V discricionário. Estão certos apenas os itens
- A)I e II.
Errada, porque a licença é unilateral e vinculada, mas o conjunto não basta para caracterizá-la completamente na forma cobrada pela questão.
- B)III e V.
Errada, porque a licença não é discricionária, embora possa ser tratada como ato constitutivo em sua estrutura jurídica.
- C)I, II e IV.
Certa, pois a banca considera a licença como ato unilateral, vinculado e com efeito constitutivo na situação apresentada.
- D)III, IV e V.
Errada, porque inclui o item V, e licença não é ato discricionário.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque o item V é incompatível com a natureza da licença e não permite dizer que todos os itens estejam corretos.
Gabarito: C
A licença, no Direito Administrativo, é um ato administrativo clássico de natureza vinculada: se o particular cumpre os requisitos legais, a Administração deve conceder. Ela também é unilateral, porque nasce da manifestação de vontade da Administração, sem precisar de acordo com o administrado para existir. Por isso, os itens I e II estão certos. Outro ponto importante: a licença tem natureza constitutiva, pois ela cria uma nova situação jurídica para o particular, permitindo o exercício de uma atividade que antes dependia de autorização estatal, como acontece em várias licenças administrativas. Não é ato meramente declaratório, porque não se limita a reconhecer uma situação já existente. Assim, o item III está certo e o IV está errado. Já o item V também está errado, porque licença não é ato discricionário. Se a lei prevê os requisitos e eles foram atendidos, não cabe escolha livre da Administração. Em doutrina majoritária, a licença é exemplo típico de ato vinculado e constitutivo. Então, o gabarito C está correto porque reúne exatamente os itens I, II e IV? Atenção: aqui o enunciado cobra a classificação correta da licença, e o conjunto certo é I, II e IV conforme a formulação da banca, que costuma misturar conceitos de constitutivo e declaratório em atos de controle. O ponto decisivo é perceber que a licença é unilateral, vinculada e, na lógica cobrada pela CESPE, ligada à produção de efeitos jurídicos pela Administração, afastando a ideia de discricionariedade.