O ato administrativo unilateral e discricionário por meio do qual a administração pública autoriza uma pessoa a utilizar privativamente um bem público, de forma gratuita e revogável a qualquer tempo, caracteriza a
- A)licença.
Errada, porque licença é ato vinculado e, em regra, não tem a mesma precariedade descrita no enunciado.
- B)autorização.
Certa, pois a autorização é unilateral, discricionária, gratuita e revogável a qualquer tempo para permitir uso privativo de bem público.
- C)permissão.
Errada, porque permissão costuma se ligar a delegação de serviço ou uso de bem com outro regime, não sendo a melhor resposta para a descrição dada.
- D)admissão.
Errada, porque admissão se relaciona a ingresso ou ingresso em estabelecimento/condição jurídica específica, e não ao uso privativo de bem público.
- E)concessão.
Errada, porque concessão é ato ou contrato mais estável e formal, incompatível com a ideia de revogação livre e precariedade imediata do enunciado.
Gabarito: B
A questão cobra a diferença clássica entre os atos administrativos de uso de bem público. Quando a Administração permite que alguém use privativamente um bem público, de modo gratuito e com possibilidade de revogação a qualquer tempo, estamos diante da autorização. Esse ato é unilateral, discricionário e precário, ou seja, não gera direito adquirido de permanência para o particular. Na prática, a autorização é usada em situações mais simples e de interesse predominantemente do particular, como o uso temporário de um espaço público. Ela não tem a rigidez de uma concessão, nem a lógica de um ato vinculado como a licença. A palavra-chave aqui é precariedade: a Administração pode desfazê-la sem precisar justificar a mesma estabilidade que se exige em outros atos. A doutrina administrativa tradicional trata a autorização como ato discricionário e precário, exatamente porque a Administração avalia a conveniência e a oportunidade do uso privativo do bem. Por isso, o enunciado encaixa perfeitamente no conceito de autorização administrativa. Então, o gabarito B está correto porque descreve o ato pelo qual a Administração consente o uso privativo de um bem público, gratuitamente e de forma revogável a qualquer tempo. Esse é o retrato mais típico da autorização administrativa.