O Conselho Nacional do Ministério Público atraiu para si processo administrativo disciplinar em curso, instaurado contra membro do parquet estadual no âmbito do órgão correcional daquela instituição. Nessa situação hipotética, praticou-se o ato de
- A)delegação.
Errada, porque delegação é a transferência do exercício de uma competência para outro órgão ou agente, e aqui houve o movimento inverso.
- B)encampação.
Errada, porque encampação é figura típica da concessão de serviços públicos, quando o Poder Público assume o serviço do concessionário.
- C)correição.
Errada, porque correição é atividade de fiscalização e inspeção, não a atração de um processo para outro órgão.
- D)deliberação.
Errada, porque deliberação é apenas a manifestação de vontade decisória do colegiado, sem relação com deslocamento de competência.
- E)avocação.
Certa, porque avocação é o ato pelo qual um órgão superior chama para si processo ou atribuição que estava com órgão inferior, como ocorreu no caso.
Gabarito: E
Quando um órgão superior chama para si a análise de um processo que estava sendo conduzido por outro órgão, estamos diante de avocação. Em termos simples: a competência continua existindo, mas é “puxada” para cima por quem tem hierarquia ou poder de supervisão, normalmente de forma excepcional e motivada. No Direito Administrativo, isso aparece como uma medida fora do padrão, porque o normal é cada órgão tocar o que é seu. No caso narrado, o Conselho Nacional do Ministério Público atraiu para si um processo administrativo disciplinar que tramitava no órgão correcional do Ministério Público estadual. Isso corresponde exatamente à avocação: o CNMP tomou para si a condução do processo em curso. A ideia central está no poder de controle e fiscalização do CNMP sobre o Ministério Público, conforme o art. 130-A da Constituição Federal, e na noção clássica de avocação estudada pela doutrina administrativa. É bom não confundir com delegação, porque delegar é passar o exercício de uma competência para outro, e aqui aconteceu o movimento inverso: o processo foi trazido para o próprio CNMP. Também não é correição, que é atividade de fiscalização e inspeção, nem deliberação, que é apenas decisão colegiada. A banca gosta desse jogo de espelho: quem “entrega” é delegação; quem “puxa de volta para si” é avocação.